O processo foi iniciado após a Associação dos motoristas de aplicativos denunciar às más condições de trabalho em que eram submetidos

Em uma decisão histórica, a 4ª Vara de Trabalho de São Paulo condenou a empresa Uber do Brasil, impondo o pagamento de uma indenização de R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (14) e determina que a empresa será obrigada a registrar a carteira de trabalho de todos os motoristas ativos no país em um prazo de seis meses.

A medida, assinada pelo Juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, atende a uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, em resposta às denúncias feitas pela AMAA (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos) sobre as condições de trabalho dos motoristas.

“Condeno a Ré à obrigação de fazer, que consiste em observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo registrar digitalmente a carteira de trabalho de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão”, ressalta um trecho da sentença.

A decisão também estabelece uma multa diária de 10 mil reais para cada motorista não registrado. A Uber também terá que fornecer informações sobre a quantidade de motoristas ativos e comprovar o registro de 1/6 deles a cada mês, até que o prazo de seis meses seja cumprido.

Os valores referentes aos danos morais coletivos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, com 90% do montante, enquanto os 10% restantes serão direcionados às associações de motoristas por aplicativos.

MIDIAMAX. Uber é condenada a pagar indenização de R$ 1 bilhão e assinar carteira de trabalho de motoristas. Disponível em:<https://midiamax.uol.com.br/brasil/2023/uber-e-sentenciada-a-indenizacao-de-r-1-bilhao-e-devera-assinar-carteira-de-trabalho-de-motoristas/>.Acesso em: 14.Set.2023

administrator

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *