Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 14 de 2023, do Poder Executivo, que estabelece, entre outras medidas, o reajuste salarial de 14,95% aos professores efetivos do Estado, retroativo a 1º de outubro. A votação ocorreu na sessão desta quinta-feira (19) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, o salário inicial do concursado é de R$ 5.159,09 para 20 horas de trabalho, o que equivale a 16,70% a mais do que o piso reivindicado pela categoria. Com o aumento retroativo a partir de 1º de outubro, passará a ganhar R$5.967,73, o que representa 25,93% a mais do que o piso. Para aqueles que trabalham 40 horas por semana, a remuneração subirá de R$10.318,18 para R$11.935,46. “O projeto está apto a ser encaminhado para o governo fazer a sanção. Agradeço o empenho dos deputados, uma vez que foi analisado pelas comissões em dois dias e cumprimos nossa parte. Quis Deus, depois de eu exercer 12 anos de efetivo magistério, dando aula para crianças, tivesse na presidência desta Casa para assinar esse projeto, que torna o salário dos professores de Mato Grosso do Sul o maior do Brasil. Uma honra e um orgulho de participar deste momento. Vamos continuar trabalhando nesta direção”, destacou o presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP).
A proposta segue para a sansão do Governo do Estado.
Demais projetos – Durante a sessão, os parlamentares votaram ainda, em segunda discussão, projeto do Poder Executivo, n° 252 de 2023, que institui a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (TRFC) do Estado do Mato Grosso do Sul.
A proposta visa extinguir as taxas previstas na Lei 182 de 1980 e unificar a cobrança referente à prestação do serviço através da instituição da TRFC.
Em primeira votação, foi votado o Projeto de Lei Complementar 6 de 2023, do deputado Pedrossian Neto (PSD), obriga empresas com benefícios ou incentivos fiscais a destinarem parte do imposto de renda (1%) devido ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS).
Atualmente, a Lei Complementar 93 de 2001 condiciona a concessão de benefícios ou incentivos fiscais à obrigação da empresa de destinar anualmente, até o dia 30 de dezembro, parte do imposto de renda devido ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS).
Com a alteração proposta, o texto da lei passa a prever a obrigação do empresário de remeter o recurso ao FEINAD/MS ou ao FEDPI/MS.
Foram ainda aprovados em votação unica, 13 Projetos de Resolução, que concedem Títulos de Cidadão Sul-Mato-Grossense e Comendas do Mérito Legislativo.
Foto: Divulgação SED