Decretos mudam gratificações de representação, encargos especiais, funções de confiança e jetons para os servidores públicos municipais
A prefeita Adriane Lopes (PP) publicou decretos que trazem mudanças em gratificações de representação, encargos especiais, funções de confiança e jetons para os servidores públicos municipais. As mudanças constam na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), da última terça-feira (14). A maioria das mudanças altera leis criadas na gestão do ex-prefeito da Capital e atual senador Nelsinho Trad (PSD), como a Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Lei Complementar n. 199, de 3 de abril de 2012.
Entre as novidades, a prefeitura dobrou o valor da gratificação de representação de 100% para até 200%, a ser definido pelo titular do órgão mediante autorização da Prefeita Municipal.
Conforme o Decreto n. 16.150/2025, esse valor será pago ao servidor em cargo de comissão, “considerando a posição do cargo na hierarquia organizacional do Poder e os níveis de representação, responsabilidade e poder decisório inerente ao seu desempenho”.
O trabalhador não poderá acumular a gratificação de representação com outra verba da mesma natureza, como a gratificação pela função de confiança, gratificação de tipologia escolar e função de assessoramento superior.
Função de confiança
A função de confiança será paga para o servidor efetivo “designado para desempenhar encargos de gerência, chefia ou supervisão intermediária ou de assistência técnica ou imediata de unidade organizacional ou autoridade da Administração Municipal”.
O Decreto n. 16.152/2025 estabelece que o percentual da gratificação pelo exercício da função de confiança não poderá exceder 300% do símbolo DCA-3. O valor será definido pelo titular do órgão mediante autorização da prefeita, observando o tipo de função exercida.
A remuneração pelo símbolo DCA-3 é de R$ 3.189,03, ou seja, a gratificação pela função de confiança poderá chegar a R$ 9.567,09.
Anteriormente, a Lei Complementar Nº 199/2012 previa que esta gratificação tinha como base o valor do vencimento do símbolo DCA-6 dos cargos em comissão, atualmente de R$ 1.146,59, conforme percentual fixado em lei.
Encargos especiais
Já a gratificação de encargos especiais será paga ao servidor que exerça tarefas que estejam fora das atribuições rotineiras do cargo ou função ocupada.
Segundo o Decreto n. 16.151/2025, o percentual da gratificação por encargos especiais incidirá sobre o símbolo DCA-1, podendo atingir até o limite de 100%. Conforme dados do Portal da Transparência, o vencimento do DCA-1 é de R$ 5.049,45.
Para o servidor receber esta verba, o titular da pasta deverá montar um plano de trabalho que será submetido à Semadi (Secretaria Municipal de Administração e Inovação) para apreciação da proposta e posterior aprovação da prefeita.
No documento, deverá ser informado os serviços e trabalhos que serão executados, a justificativa para a concessão da vantagem, parâmetros para a atribuição da gratificação, entre outros.
O prazo de execução do projeto ou atividade não poderá ser superior a um ano, mas poderá ser prorrogado por igual período, desde que seja justificado e autorizado pela prefeita.
Jeton
O Jeton é pago aos membros de órgãos colegiados vinculados integrantes da estrutura de órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal por reunião a que comparecer.
Conforme o Decreto n. 16.153/2025, o valor do Jeton pela participação em órgão colegiado será calculado por reunião pelo seguinte índice:
I – 24% (vinte e quatro por cento) pela presença em reuniões, para os membros dos órgãos de 1° e 2° Grupos.
II – 12% (doze por cento), pela presença em reuniões, para os membros dos órgãos de 3° Grupo.
III – 8% (oito por cento) por membro de comissão de sindicância, processo administrativo, procedimento de conciliação/mediação ou defensor dativo por processo que atuar, no limite de dez processos mensais.
Os presidentes dos órgãos receberão uma gratificação acrescida de 20% além dos valores fixados para os demais membros do colegiado.
Um mesmo servidor poderá receber até oito jetons por mês, independentemente da quantidade de órgãos colegiados que venha integrar. A exceção é para membros de Comissões de Sindicância.