Além disso, o trabalhador tem direito a hora extra no Carnaval?

O Carnaval de 2025 se aproxima em Mato Grosso do Sul. Com a expectativa da folia ou descanso, vem a dúvida recorrente: É feriado ou ponto facultativo no Estado?

Carnaval não é feriado nacional, apenas em algumas cidades brasileiras que já possuem decreto de feriado municipal. Portanto, é um ponto facultativo. Segundo a CDL-CG (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Grande), dar folga nesses dias depende da política de cada empresa.

Por razões culturais, há o costume de curtir a folia em vários dias da semana até a Quarta-Feira de Cinzas. Entretanto, a Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e o Sindivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista) lembram que, embora seja ponto facultativo nas repartições públicas e não tenha a abertura dos estabelecimentos bancários, a data não é feriado nacional.

Trabalhador recebe hora extra no Carnaval?

Logo, por não ser feriado, não se trata de trabalho extraordinário de dia trabalhado. Algumas Convenções ou Acordos Coletivos podem prever o pagamento desses dias com adicional, ou ainda vedar o trabalho durante esse período mediante compensação em outro momento.

Ainda, o empregado pode ter acordo com o empregador para a compensação de dias de descanso ou acréscimo na jornada em outros dias.

Portanto, o Carnaval será comemorado no dia 4 de março, terça-feira, e a Quarta-Feira de Cinzas ocorrerá no dia 5. O próximo feriado nacional será no dia 18 de abril, em celebração à Paixão de Cristo

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