Receita alerta para multa que pode chegar até 20% do imposto a pagar

O prazo para envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) termina na sexta-feira (30), às 22h59m – horário de Mato Grosso do Sul. Para este ano, a Receita Federal espera receber 672 mil documentos somente no Estado. Até as 16h, de ontem (27) foram entregues cerca de 500 mil declarações de contribuintes sul-mato-grossenses.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: As declarações entregues depois desse horário são consideradas fora do prazo e terão de pagar multa. A mínima é de R$ 165,74 para quem tiver imposto a restituir; e máxima, de 20% do imposto a pagar.

Como em anos anteriores, a reta final costuma ser marcada por uma corrida contra o tempo, com isso surgem erros e omissões que podem levar o contribuinte direto à malha fina. Nem todo mundo é obrigado a declarar o IR, o principal critério é ter recebido em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias ou aluguéis. Se ultrapassou esse valor no ano, você já entra na lista dos que devem prestar contas.

Uma dica orientada por especialistas é: caso o contribuinte não consiga reunir todos os documentos a tempo, a sugestão é encaminhar a declaração e depois retificar. Cabe destacar que entre meia-noite e 4h da manhã (horário de MS), o sistema de recebimento das declarações fica fora do ar para manutenção. O contribuinte pode preencher ou corrigir a declaração a qualquer momento. Apenas não consegue transmitir nesse intervalo informado.

Gabriel Barros, contador e diretor da SF Barros Contabilidade, alerta: “Um grande risco é o de erros no preenchimento da declaração, especialmente para quem tem mais de uma fonte pagadora, como salários, pensões e aluguéis. A omissão de rendimentos e o preenchimento incorreto de dados continuam sendo as principais causas de retenção na malha fina”, reforça o especialista.

Dica: guarde os comprovantes

Vale ressaltar que é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, inclusive crianças, segundo sugere Barros. “ E manter arquivados os comprovantes de todas as informações prestadas na declaração por, no mínimo, cinco anos — prazo em que a Receita Federal pode solicitar comprovações ou iniciar uma auditoria.”

“Despesas médicas podem ser deduzidas sem limite de valor, enquanto os gastos com educação do contribuinte ou de seus dependentes têm limite de R$ 3.561,50 por pessoa. São dedutíveis contribuições à previdência privada no modelo PGBL, pensões alimentícias definidas judicialmente e a inclusão de dependentes legais, que geram deduções automáticas.” Finaliza, Gabriel.

Outros casos que também obriga o cidadão a declarar o imposto de renda:
• Ter recebido valores isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS, pensão alimentícia ou indenizações, que somem mais de R$ 200 mil;

• Ter tido receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou quiser compensar prejuízos de anos anteriores;

• Ter realizado operações na bolsa de valores, como compra e venda de ações, com ganhos ou movimentações superiores a R$ 40 mil;

• Ter bens ou propriedades com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;

• Ter se tornado residente no Brasil em 2024;• Ter investimentos ou bens no exterior que exigem detalhamento especial ou optar por regras específicas de tributação.

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