A expectativa é que o PL seja debatido pelos parlamentares até o dia 26 de novembro

O Governo de Mato Grosso do Sul encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa de MS) nesta semana o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 6.253, de maio de 2024. A proposta tem como objetivo principal incentivar a regularização de contratos junto à Agehab-MS (Agência de Habitação Popular do Estado), oferecendo descontos para a liquidação antecipada de dívidas e facilitando a transferência de titularidade de imóveis.
De acordo com o texto, assinado pelo governador Eduardo Riedel (PP) ao presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP), uma das principais mudanças é a retomada do desconto de 20% para a liquidação antecipada do saldo devedor, à vista.
O benefício, que vigorava até 2015, será facultado aos beneficiários adimplentes cujos empreendimentos tenham sido entregues há, no mínimo, três anos. O desconto não se aplicará a contratos que já tenham recebido abatimentos no ato da assinatura ou que sejam regidos por programas específicos sem essa previsão.
Regularização de ocupantes
O projeto busca solucionar a situação de moradores que residem nos imóveis mas não são os titulares originais do financiamento. O texto autoriza, em caráter temporário, que os atuais ocupantes irregulares transfiram a titularidade do contrato para si, mediante sub-rogação, termo que se aplica à substituição de uma pessoa por outra em uma relação jurídica..
Para ter acesso ao benefício, é necessário que a unidade habitacional componha empreendimentos entregues até 31 de dezembro de 2024.
A medida busca atender à necessidade de regularização fundiária e permitir que as famílias obtenham a propriedade definitiva registrada em cartório. O governador justifica na mensagem aos deputados que as alterações buscam ampliar a abrangência da lei para melhor atender às necessidades da agência de habitação e reduzir a inadimplência.
Abrangência e restrições
A proposta expande a atuação da lei para incluir carteiras imobiliárias específicas, como as do Programa Novo Habitar e do loteamento Conquista Guató, localizado no Bairro Padre Ernesto Sassida, em Corumbá. Também são contemplados contratos da antiga carteira da CDHU-MS, alienada para a Caixa Econômica Federal em 1999.
Para fins de cálculo de valor de mercado e aplicação de descontos, o projeto estabelece que serão considerados apenas o terreno e a metragem da construção original, desconsiderando eventuais ampliações ou reformas realizadas pelos moradores.
O texto ainda estabelece restrições claras: não serão contemplados pela nova redação os imóveis entregues após 31 de dezembro de 2024, unidades do projeto Lote Urbanizado que não estejam quitadas, imóveis cuja titularidade na matrícula já esteja em nome de pessoa física ou aqueles já regularizados via Regularização Fundiária Urbana.
A matéria segue agora para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser submetida à votação em plenário. A expectativa é que o PL seja debatido pelos parlamentares até o dia 26 de novembro.
