Entre os principais itens incluídos está o sulfato de morfina pentahidratada, usado no controle de dor intensa, especialmente em pacientes oncológicos e em cuidados paliativos. O decreto contempla diferentes apresentações do medicamento, como solução oral, ampola injetável, comprimidos e cápsulas de liberação controlada, em dosagens que variam de 10 mg a 100 mg.

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A nova lista também passa a incluir o aflibercepte, medicamento de alto custo utilizado principalmente no tratamento de doenças oftalmológicas, como degeneração macular relacionada à idade e outras condições que afetam a retina. O fármaco é amplamente utilizado na rede pública de saúde em tratamentos contínuos.

Outro medicamento incorporado ao benefício fiscal é o alfaeptacogue ativado, conhecido como fator VII recombinante ativado. Serve para tratar pacientes com distúrbios graves de coagulação, como alguns tipos de hemofilia e possui uso restrito e custo elevado.

Além dos medicamentos, o decreto atualiza a relação de equipamentos e insumos médicos, incluindo válvulas e conjuntos utilizados no tratamento de hidrocefalia, sistemas de drenagem externa e dispositivos empregados no tratamento de ascite, condição associada ao acúmulo de líquidos no abdômen.

As alterações incorporam convênios firmados no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que autorizam os estados a conceder benefícios fiscais para operações destinadas a órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Com isso, Mato Grosso do Sul alinha sua legislação às regras nacionais já aprovadas.

Esse decreto estabelece vigência escalonada. As mudanças relacionadas à morfina e aos equipamentos de saúde produzem efeitos a partir de 24 de outubro de 2025. Já os demais medicamentos incluídos passam a ter o benefício aplicado somente a partir de 1º de janeiro de 2027, o que adia parte do impacto fiscal.

O governador Eduardo Corrêa Riedel (PP) e o secretário estadual de Fazenda, Flávio César, assinaram o texto.

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