A Câmara de Campo Grande aprovou o Projeto de Lei Projeto de Lei Complementar 1.016/26, que suspende os efeitos do Decreto n. 16.402, de 29 de setembro de 2025, em sessão extraordinária na noite desta segunda-feira (12). O projeto da Mesa Diretora veta o aumento da taxa do lixo no IPTU de 2026. Com isso, a medida impacta o valor final cobrado dos contribuintes.

O projeto foi aprovado por 22 votos nominais e nenhum contrário. Sete vereadores votaram de forma remota. Já o vereador Ronilço Guerreiro (Podemos) estava em viagem e não conseguiu votar. De acordo com o PL, quem já fez o pagamento deverá ser ressarcido. O projeto agora segue ao Executivo, que pode vetar ou não. Já o desconto à vista, que caiu de 20% a 10%, não foi discutido.

Em relação à taxa do lixo, a Prefeitura alega que foi reajustada em 5,32%, devido à inflação do período. A sessão extraordinária, realizada durante o recesso parlamentar, foi convocada pelo presidente da Casa, vereador Papy (PSDB). Conforme a Câmara, houve irregularidades no PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário). O estudo embasou o aumento da cobrança de taxa de lixo. Consequentemente, impactou o valor do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

“O PSEI não teve o prazo que precisa ter, você tem que ter um prazo de 90 dias na apresentação dos aumentos e, quando você altera o PSEI para aumento de tributo, precisava passar pela Casa”, disse Papy à reportagem, sobre o reajuste publicado em setembro de 2025 no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), que não passou pela Câmara.

Ainda segundo a Casa, se a Procuradoria-Geral do Município vetar a proposta, será necessário indicar os motivos. O projeto retorna para a Casa de Leis, que pode derrubar ou manter o veto. “Ela [prefeita] precisará validar [o projeto] com uma sanção e ela pode também vetar o projeto. Isso é uma realidade. E aí ela vai ter que apresentar os motivos do veto e comunicar ao campo-grandense o porquê disso”, explica o tucano.

44% dos bairros em categorias mais elevadas

Diretamente relacionada à cobrança do IPTU, a nova edição do PSEI aponta que 44% dos bairros ascenderam em Campo Grande. Enquanto Tiradentes e Santo Amaro lideram os saltos de categoria, os bairros Veraneio e Chácara dos Poderes foram de periferia para o “luxo”.

Com nove classificações — de baixo inferior até alto superior —, o estudo define o valor da taxa de lixo cobrada para cada loteamento da Capital.

A Prefeitura alega que a taxa do lixo foi reajustada em 5,32%, de acordo com a inflação do período. Contudo, contribuintes e entidades reclamam e alegam que o valor cobrado tem sido superior a esse percentual.

Prorrogação

Outro ponto de queixas sobre o carnê do IPTU foi a redução do desconto de 20%, que era oferecido em anos anteriores, para 10% no pagamento à vista. A Administração Municipal alega que precisa fazer caixa para quitar a taxa do lixo, que chega a R$ 130 milhões anuais, enquanto a arrecadação é de cerca de R$ 50 milhões.

A Prefeitura de Campo Grande chegou a prorrogar em um mês o prazo para o pagamento à vista, passando de 12 de janeiro para 12 de fevereiro. As mudanças acontecem após semana intensa de discussões sobre o assunto e troca de secretários na Capital. Porém, por enquanto, não há previsão de que seja retomado o desconto de 20%.

A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Mato Grosso do Sul) questionou o aumento na Justiça. Assim, nesta segunda-feira (12), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu três dias para a Prefeitura de Campo Grande se manifestar em ação sobre o aumento do IPTU.

Leia o Projeto de Lei, abaixo:

“Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto n. 16.402, de 29 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o Exercício de 2026”, em especial o contido no artigo 4º e Anexo I, restabelecendo o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande/MS previsto no Decreto nº 13.461, de 15 de março de 2018, como base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026.
Art. 2º Os contribuintes que recolheram a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares em data anterior à aprovação desta Lei Complementar poderão receber o ressarcimento de forma administrativa, conforme regulamentação a ser expedida pela Prefeitura de Campo Grande no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

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