Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados quer a proibição de instalação de urnas eletrônicas em áreas que a Justiça Eleitoral, em conjunto com órgãos de segurança, classificadas como dominadas por organizações criminosas.
De autoria do deputado federal por Mato Grosso do Sul, Marcos Pollon (PL), a proposta altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e, segundo o texto, busca impedir situações em que o poder público não consiga garantir “a segurança e a legitimidade do processo eleitoral”.
Ainda, o projeto cria o artigo 62-A, que veda a instalação de urnas em locais urbanos ou rurais onde houver “grave risco à integridade do processo eleitoral, à segurança dos eleitores ou à liberdade do voto”. A delimitação dessas áreas deverá ser feita por meio de levantamento técnico e parecer conjunto da Justiça Eleitoral e das autoridades de segurança, com divulgação ampla.
Assim, para os eleitores residentes nas regiões afetadas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá adotar mecanismos alternativos e seguros para garantir a participação no pleito, respeitando os princípios de transparência, segurança, igualdade e legalidade, diz um trecho do projeto.
O texto deixa claro que o veto à instalação das urnas não restringe o direito de voto. A manifestação deverá ocorrer por meio de “procedimentos eleitorais excepcionais”, posteriormente regulamentados pelo TSE.
A proposta também prevê reavaliação periódica das condições de segurança até a data da eleição e determina que a Justiça Eleitoral assegure um local alternativo “seguro e acessível” para a votação, preferencialmente próximo da comunidade afetada. A medida deverá ser amplamente comunicada aos eleitores, podendo contar com apoio de forças de segurança para garantir o deslocamento.
Na justificativa, o deputado sustenta que a proposta não afronta o princípio da anualidade eleitoral, por tratar apenas de questões logísticas e operacionais e não alterar regras do processo, do sistema de votação ou da competição entre candidatos. Para o autor, a iniciativa é necessária para assegurar eleições “justas, seguras e transparentes”, reforçando a proteção dos eleitores e a legitimidade do processo democrático em áreas marcadas pela violência e intimidação.
