A liminar que impede a cobrança do IPTU 2026 acima da inflação em Campo Grande segue em vigor após a Justiça negar o pedido da Prefeitura para suspender os efeitos da decisão. A solicitação foi apresentada pelo Município durante o plantão judicial no sábado (7), mas o desembargador Alexandre Branco Pucci entendeu que não havia urgência ou risco imediato que justificasse a análise fora do expediente regular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No pedido encaminhado ao Tribunal, a administração municipal requereu a suspensão imediata da liminar concedida em primeira instância, alegando impactos diretos na arrecadação tributária, na execução orçamentária e na gestão administrativa do imposto. A Prefeitura sustentou que a decisão judicial exige a readequação dos cálculos do IPTU e a reemissão dos boletos, além de afetar o calendário de vencimentos e gerar insegurança quanto à cobrança do tributo.

Apesar dos argumentos, o desembargador considerou que não ficou caracterizado risco iminente ou dano irreparável que justificasse a concessão de efeito suspensivo em regime de plantão. Com isso, o pedido não foi apreciado de forma urgente e seguirá o trâmite normal para análise durante o expediente regular do Tribunal.

Dessa forma, permanecem válidas todas as determinações impostas na sexta-feira (6) pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul). Na decisão, o magistrado concedeu liminar parcial para limitar o reajuste do IPTU 2026 à inflação oficial de 5,32%, correspondente ao IPCA-E.

O juiz reconheceu que a correção monetária pelo índice inflacionário pode ser realizada por decreto do Executivo, mas considerou ilegais os aumentos adicionais decorrentes de atualizações cadastrais feitas pela Secretaria Municipal de Fazenda. Segundo a decisão, essas alterações resultaram em reenquadramentos de imóveis e, em alguns casos, na mudança de alíquotas, sem a devida transparência, sem publicação de relatório técnico e sem a apresentação prévia à Câmara Municipal, como exige o Código Tributário do Município.

O magistrado também apontou que, em determinadas situações, não foi garantido ao contribuinte o direito de defesa antes da alteração da base de cálculo ou da alíquota do imposto, reforçando a ilegalidade dos reajustes acima da inflação.

Como consequência prática da liminar, a Prefeitura foi obrigada a refazer os cálculos do IPTU 2026 e emitir novos boletos considerando exclusivamente a correção inflacionária de 5,32% sobre o valor cobrado em 2025. O Município tem prazo de até 30 dias para cumprir a determinação judicial. Até que os novos carnês sejam emitidos, ficam suspensos todos os prazos de vencimento do imposto, inclusive a parcela prevista para vencer no dia 10 de fevereiro, cabendo à Prefeitura definir um novo calendário de pagamento após a readequação.

A decisão autoriza os contribuintes a pagarem apenas o valor considerado “incontroverso”, calculado com base no IPTU de 2025 corrigido pela inflação. Para quem quitar esse montante, o Município fica impedido de promover negativação, protesto em cartório ou inscrição em dívida ativa.

Em relação aos descontos para pagamento à vista, o juiz rejeitou o pedido da OAB-MS para restabelecer o abatimento de 20%, mantendo apenas o desconto de 10% para cota única. O entendimento foi de que o desconto possui natureza financeira, podendo ser alterado por decisão do Poder Executivo. Também ficou esclarecido que a taxa de coleta de lixo não foi afetada pela liminar, permanecendo com critérios próprios de cálculo.

Até que haja nova decisão em instância superior, seguem valendo integralmente as determinações judiciais que limitam o reajuste do IPTU à inflação, suspendem os vencimentos e obrigam a Prefeitura de Campo Grande a reemitir os boletos do tributo.

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