Órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção são utilizados para ajudar na reabilitação de pessoas com limitações físicas

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) publicou em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) uma nova resolução que organiza e detalha todo o processo de concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção pelo SUS (Sistema Único de Saúde) na Capital.
Órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção são equipamentos utilizados para ajudar na reabilitação e na mobilidade de pessoas com limitações físicas temporárias ou permanentes. As órteses servem para apoiar, estabilizar ou corrigir partes do corpo, como coletes, talas e joelheiras. Já as próteses substituem parcial ou totalmente um membro ou parte do corpo ausente, como pernas ou braços artificiais.
Já os meios auxiliares de locomoção incluem equipamentos que facilitam o deslocamento e a autonomia do usuário, como cadeiras de rodas, muletas, andadores e bengalas. No SUS, esses dispositivos visam garantir mais independência, qualidade de vida e inclusão social aos pacientes que necessitam.
O que muda na prática
A norma define critérios técnicos para prescrição, estabelece etapas claras para autorização e entrega dos equipamentos, determina prazos de validade para documentos e reforça a obrigatoriedade de devolução, uma vez que são considerados bens públicos.
A resolução detalha como deve funcionar o processo, desde a prescrição até a entrega do equipamento ao paciente. Entre os pontos principais, estão:
- A exigência de avaliação multiprofissional para prescrição das OPMs;
- A necessidade de compatibilidade entre diagnóstico (CID-10), indicação clínica e protocolos vigentes;
- Justificativa técnica detalhada sobre a necessidade do dispositivo;
- Cumprimento de critérios administrativos e regulatórios.
O texto deixa claro que o acesso às órteses e próteses não é automático. Assim, a liberação depende da análise técnica, da organização da rede de atendimento e da disponibilidade orçamentária.
Papel da Regulação
A Gerência de Regulação Ambulatorial ficará responsável por analisar os pedidos feitos pelo sistema oficial de regulação. Conforme a resolução, essa análise é administrativa e técnica, ou seja, não substitui a avaliação clínica feita pelos profissionais de saúde.
Em casos que exigem Apac (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade), a entrega do equipamento só poderá ocorrer após a emissão da numeração válida. A autorização no sistema de regulação e a Apac são etapas diferentes e complementares.
A resolução também estabelece validade para os documentos exigidos, sendo:
- Parecer social: 1 ano;
- Parecer psicológico (quando necessário): 1 ano;
- Laudo físico-funcional: 1 ano; e
- Comprovante de endereço: até 1 ano.
Substituição e manutenção
A troca de órteses e próteses ocorrerá em situações justificadas, como impossibilidade de reparo; risco à segurança do usuário; alteração clínica comprovada; crescimento ou mudança corporal e obsolescência (redução da vida útil) do equipamento.
Ou seja, a solicitação do paciente ou o tempo de uso não estão entre os critérios para substituição e, sempre que possível, o município irá priorizar a manutenção e o reparo.
Para receber o equipamento, o usuário deverá assinar um Termo de Responsabilidade e Comodato, reconhecendo que o item é patrimônio público. O documento proíbe venda, doação ou empréstimo e prevê a devolução nos casos indicados pela Secretaria.
Além disso, o paciente deverá utilizar corretamente o equipamento; zelar pela conservação; comparecer às reavaliações; informar mudanças de endereço e comunicar danos ou mau funcionamento.
