Religiões de matriz africana e indígenas terão acesso a unidades prisionais, direito ao uso de vestimentas religiosas e permissão para rituais em espaços públicos

Práticas religiosas de matriz africana, afro-brasileiras e espiritualidades indígenas passam a ter proteção reforçada em Mato Grosso do Sul. Isso porque, nesta quinta-feira (12), o Governo do Estado sancionou a Lei nº 6.556, que cria ações de combate ao racismo religioso e estabelece medidas para prevenir discriminação e violência contra essas comunidades.

A legislação publicada no DOE (Diário Oficial do Estadio) prevê iniciativas voltadas à promoção da liberdade religiosa, à prevenção da intolerância e ao enfrentamento de discriminações direcionadas principalmente às religiões de matriz africana, afro-brasileiras e às espiritualidades indígenas.

Entre as ações estão campanhas de conscientização sobre o direito constitucional à liberdade de crença e de culto, além de iniciativas para combater estigmas e preconceitos contra povos de terreiro e cosmovisões indígenas. A lei também prevê orientações e medidas de enfrentamento à intolerância religiosa, incluindo a prevenção de violência contra praticantes, símbolos, vestimentas e locais de culto.

Conforme o texto, racismo religioso é qualquer ato praticado por pessoas do setor público ou privado que resulte em discriminação contra comunidades negras ou indígenas ou que restrinja direitos individuais ou coletivos em razão da prática de religiões de matriz africana ou de espiritualidades indígenas.

Rituais em espaços públicos e assistência religiosa

A legislação também garante direitos aos praticantes dessas religiões, independentemente de raça, povo ou etnia. Entre eles estão:

  • Tratamento digno e respeitoso;
  • Direito de realizar rituais em espaços públicos ou privados, desde que observadas as mesmas regras aplicadas a outras religiões;
  • Uso de vestimentas e adornos religiosos em qualquer ambiente, inclusive em eventos oficiais.

Além disso, a lei prevê o acesso de lideranças indígenas, sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana e afro-brasileiras a instituições civis ou militares de internação coletiva, públicas ou privadas, para prestar assistência religiosa, nas mesmas condições garantidas a representantes de outras religiões.

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