
Foi promulgada em Campo Grande a Lei nº 7.593/2026, proposta pelo vereador Leinha, que atualiza as regras de isenção do IPTU para famílias beneficiárias de programas habitacionais sociais, como o Minha Casa, Minha Vida – faixa social, além de moradores de áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público.
A nova legislação corrige uma distorção existente na lei anterior, de 2016, que estabelecia o limite de R$ 83 mil no valor venal do imóvel para concessão da isenção, sem qualquer atualização ao longo dos anos. Com a alteração proposta por Leinha, o teto passa a ser de R$ 100 mil, ampliando o alcance do benefício e permitindo que mais famílias de baixa renda tenham acesso à isenção.
Outro avanço importante é que, a partir de agora, o valor será atualizado anualmente com base na inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. A medida evita que famílias percam o benefício apenas pela valorização imobiliária dos bairros, algo comum quando há melhorias de infraestrutura nas regiões.
Segundo o vereador Leinha, a atualização garante que a política pública continue cumprindo seu papel social.
“Nosso objetivo é garantir que a lei continue protegendo quem realmente precisa. Muitas famílias estavam perdendo a isenção porque o valor do imóvel aumentava por causa de melhorias no bairro, mas a renda delas continuava a mesma”, destacou o vereador.
A medida reforça o compromisso do mandato com políticas públicas voltadas à população mais vulnerável, garantindo mais dignidade, equilíbrio tributário e justiça social para as famílias de Campo Grande.
Assessoria de Imprensa do Vereador
