O uso de banheiro feminino por mulheres trans em Campo Grande voltou a ser debatido após a Câmara de Vereadores limitar, na quinta-feira (26), o uso desses locais por critérios baseados no sexo biológico. O tema não é novo na Capital. Há um ano, o teste experimental de um banheiro unissex da UFMS (Universidade Federal … Continued

O uso de banheiro feminino por mulheres trans em Campo Grande voltou a ser debatido após a Câmara de Vereadores limitar, na quinta-feira (26), o uso desses locais por critérios baseados no sexo biológico. O tema não é novo na Capital. Há um ano, o teste experimental de um banheiro unissex da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) retomou o assunto na Casa de Leis.
Vale ressaltar que o projeto foi aprovado pelos vereadores, mas ainda precisa ser sancionado ou promulgado para valer como lei.
A estimativa é de que a população trans chegue a cerca de 4 milhões de pessoas no Brasil. Estudo realizado pela Unesp (Universidade Estadual Paulista) apontou, em 2020, que 1,9% da população brasileira é composta de pessoas transgênero ou não binárias.
Apesar de ser um debate antigo acerca de um grupo populoso, não há uma decisão de repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto. Em 2024, a Suprema Corte encerrou um julgamento de dez anos sobre o uso de banheiro por pessoas transexuais.
O processo foi aberto por uma mulher transexual que alega ter sido constrangida por um funcionário ao tentar usar o banheiro feminino em um shopping em Florianópolis (SC). A autora pediu reparação de danos morais.
A votação encerrou com 8 votos a 3 pela rejeição do recurso. A corte não julgou o mérito do caso — se pessoas trans podem ou não utilizar o banheiro conforme a identidade de gênero. A alegação foi de que não havia uma questão constitucional na ação.
Além disso, o julgamento cancelou a repercussão geral do processo, que tinha sido determinada a partir de uma decisão de 2014. Ou seja, a decisão de 2024 não serviria como jurisprudência para outros casos semelhantes.
Lei enfrenta resistência nos Tribunais
Isso faz com que a questão fique em aberto. No entanto, o TJ-SP, por exemplo, tem jurisprudência que considera inconstitucional lei de Sorocaba sobre o tema.
Segundo a lei, uma mulher trans não poderia usar o banheiro ou vestiário feminino, por exemplo. Os alunos seriam obrigados a usar o banheiro de acordo com o sexo biológico, e não segundo a própria identidade de gênero.
No voto, a relatora, desembargadora Cristina Zucchi destacou que cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigos 22, XXIV, 23 e 24, IX da Constituição Federal), o que incluiu a “proteção dos direitos da personalidade”. Aos municípios cabe, no âmbito da competência legislativa comum e concorrente (artigos 23, V, 24, IX, e 30, I e II), suplementar as normas federais e estaduais, dentro dos limites por estas traçadas.
“Ao vedar o uso de banheiros escolares com base no critério de identidade de gênero, a norma objurgada está restringindo o que a regulamentação existente estabelece a respeito. Se as leis municipais devem estar compatíveis com a legislação federal e estadual, vedada a elas está a inovação, a alteração (pela restrição ou pela ampliação)”
MPF tem parecer contra aplicação da lei
O MPF (Ministério Público Federal), por meio da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), apontou a violação de princípios constitucionais e tratados internacionais em projetos que envolvem a proibição de uso de banheiros e outros espaços por pessoas transexuais, travestis e de gênero diverso.
Esses projetos promoveriam a segregação e a discriminação dessa população. Levantamento realizado pelo MPF identificou 60 projetos de lei com potencial discriminatório contra pessoas trans em tramitação nas esferas federal, estadual e municipal somente no primeiro trimestre de 2023.
As propostas abordam a proibição de linguagem neutra, a limitação de acesso a tratamentos médicos de transição para crianças e adolescentes, a exclusão de pessoas trans em esportes e a vedação à instalação de banheiros unissex.
O documento aponta que o medo de sofrer humilhações pode acarretar graves consequências físicas e psicológicas, como infecções urinárias, doenças renais e impactos significativos à saúde mental.
O que diz o projeto em Campo Grande?
O Projeto de Lei n. 11.573/25, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher em Campo Grande, estabelece critérios baseados no sexo biológico para o uso de banheiros, participação em concursos e competições esportivas. A votação sobre a proposta foi marcada por bate-boca entre os vereadores do PT e PL.
A vereadora Luiza Ribeiro (PT) manifestou oposição ao projeto, classificando-o como um ataque aos direitos das mulheres trans e argumentando que a medida nega a existência dessa população ao focar exclusivamente em aspectos biológicos.
Segundo a parlamentar, o texto é inaceitável, por confrontar os direitos humanos. Ela sugeriu o arquivamento da matéria pelo mérito.
Em contrapartida, a vereadora Ana Portela (PL) defendeu a proposta como uma forma de assegurar os direitos básicos das mulheres biológicas.
Em 2025, a Casa de Leis chegou a aprovar a proposta que proibia a participação de mulheres trans em equipes femininas, mas a Prefeitura de Campo Grande vetou o projeto de lei.
A Prefeitura alegou vício na iniciativa por constitucionalidade formal, violação do artigo 24, IX, da Constituição Federal, quanto à autonomia das entidades desportivas.
