Os mais de 256 mil eleitores de Mato Grosso do Sul que ainda não fizeram o cadastro biométrico poderão votar normalmente nas eleições de 2026. Embora a identificação por digitais seja utilizada em todas as seções eleitorais do país, a ausência da biometria não impede o exercício do voto. Nesses casos, basta apresentar um documento oficial com foto para ter acesso à urna eletrônica, conforme orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Levantamento da Justiça Eleitoral aponta que o Estado possui 1.768.798 eleitores com biometria cadastrada, o que representa 87,35% do eleitorado. Outros 256.203 eleitores, equivalentes a 12,65%, ainda não realizaram o procedimento.

Em Ms, 87% do eleitorado possui biometria cadastrada – Foto: reprodução/Justiça Eleitoral

A mesma regra vale para quem já possui biometria cadastrada, mas tiver a impressão digital rejeitada no momento da votação. Se, após novas tentativas, a leitura continuar sem sucesso, os mesários poderão confirmar a identidade do eleitor por meio de um documento oficial com foto e dos dados constantes no cadastro eleitoral, liberando a votação.

A biometria funciona como uma camada adicional de segurança para confirmar a identidade do eleitor e reduzir o risco de fraudes. O cadastro reúne impressões digitais e fotografia, mas sua ausência, por si só, não impede que o cidadão vote.

O cancelamento do título de eleitor por falta de biometria ocorre apenas em situações específicas, quando a Justiça Eleitoral convoca uma revisão do eleitorado para coleta dos dados biométricos e o eleitor deixa de comparecer. Além disso, a Resolução TSE nº 23.737/2024 estabelece que eleitores que cadastraram a biometria, mas não utilizaram esse recurso por mais de dez anos, deverão refazer o procedimento.

O prazo para solicitar o primeiro título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou realizar o cadastro biométrico foi encerrado em 6 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral para a organização das eleições de 2026. Os atendimentos serão retomados pela Justiça Eleitoral após a realização do pleito.

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