Ao que tudo indica, a prefeita Adriane Lopes (Patriotas) tem permissão legal para se candidatar à Prefeitura de Campo Grande nas próximas eleições municipais. O impedimento ocorreria apenas se ela tivesse assumido o Poder Executivo por algum período, seis meses antes das eleições de 2016, o que não é o caso.

De acordo com os advogados Valeriano Fontoura e Félix Jayme Nunes da Cunha, não há impedimento jurídico para que Adriane seja candidata à prefeita em 2024. Especialista na área eleitoral, Fontoura afasta a possibilidade de a eleição ser considerada como terceiro mandato. “Não é terceiro mandato porque ela foi vice no anterior”, diz.

O entendimento é endossado por Félix Jayme. “Considerando que o Marquinhos renunciou, ela tem direito a concorrer à reeleição. Ela tem direito a mais uma candidatura”, afirmou.

Presidente estadual do Patriota e esposo de Adriane, o deputado estadual Lídio Lopes avalia que não é o momento de discutir eleições municipais. “É muito cedo pra pensar nisso agora. Ainda faltam dois anos. Em 2023, ela vai no alinhamento do que Campo Grande precisa”.

Adriane Lopes assumiu o cargo de vice-prefeita em primeiro de janeiro de 2017, com reeleição para o mesmo posto em 2020. Desde abril de 2022, se tornou prefeita, após a renúncia de Marquinhos.

Desde 2016, Adriane já havia assumido o comando da cidade em três oportunidades. Em janeiro de 2018, quando o titular tirou férias; junho de 2019 (viagem de Marquinhos ao Líbano); e janeiro de 2022, durante as férias do prefeito.

Impedimentos – O advogado André Borges também comentou sobre a situação e para ele, há necessidade de se definir se a possível candidatura de Adriane se configura ou não reeleição ou um terceiro mandato. “Não há norma específica e a jurisprudência ainda está indefinida. No entendimento atual do TSE, a prefeita poderá ser candidata se, em seu primeiro mandato de vice, não substituiu o prefeito nos seis meses anteriores à eleição de 2016”.

Entretanto, conforme Borges, “há no TSE um movimento para mudar essa posição, permitindo a candidatura mesmo assim. No STF, os precedentes recentes são mais flexíveis e possibilitam a reeleição. Mas é tudo um retrato do momento. A jurisprudência não está consolidada e pode se alterar até as próximas eleições”, avalia.

Conforme o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), Márcio de Ávila Martins Filho, a situação é a mesma, e o impedimento existe se Adriane tivesse substituído o ex-prefeito nos seis meses anteriores à eleição de 2016, que foi o período em que ela cumpriu integralmente o cargo de vice-prefeita.

Na atual gestão, ela foi vice-prefeita até o meio deste ano. “Caso este vice esteja como titular, essa regra não se aplica”, reforça.

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