Medida pode atingir transportadoras com mais de quatro autuações em seis meses e prevê suspensão do RNTRC por até 30 dias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a adotar medidas para suspender cautelarmente empresas que descumprem de forma reiterada o piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A medida mira transportadoras com histórico de contratação ou subcontratação de serviços por valores inferiores aos previstos na legislação.

Antes da suspensão, cada caso será analisado individualmente e a empresa será formalmente notificada. Os atos serão publicados no Diário Oficial da União e a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) começará a valer 72 horas após a publicação.

A penalidade poderá durar de cinco a 30 dias e poderá ser aplicada quando a empresa acumular mais de quatro autuações, em datas diferentes, dentro de um período de seis meses, desde que sejam identificados riscos de continuidade da irregularidade, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de pisos mínimos.

A fiscalização é conduzida pelas superintendências da ANTT responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros e pelo transporte rodoviário e multimodal de cargas.

Regras ficaram mais rígidas

A fiscalização foi reforçada após a Medida Provisória nº 1.343/2026 e as Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas ampliaram os mecanismos de rastreamento das operações ao tornar obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e determinar sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido.

Em caso de reincidência, depois de uma decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também pode levar ao cancelamento do RNTRC por até dois anos e à aplicação de multa de até R$ 1 milhão.

As regras de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado.

Com informações da Agência Brasil.

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