Protocolo passa a integrar atuação de saúde, segurança e perícia, com regras para acolhimento, coleta de vestígios e proteção das vítimas

Vítimas de estupro e de outras formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade terão novas regras de atendimento em serviços públicos de saúde, segurança e perícia. A Lei 15.516/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), criou um protocolo intersetorial para organizar a atuação desses órgãos e reduzir situações de revitimização.

A norma determina que o atendimento seja conduzido de forma integrada desde o primeiro contato. Quando a vítima procurar inicialmente um profissional de segurança pública, deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, além de ter a ocorrência registrada.

Na área da saúde, o atendimento deve ocorrer de forma imediata, com adoção das medidas necessárias para tratar lesões e prevenir consequências da violência. Os profissionais também deverão preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados posteriormente pela perícia.

Quando houver coleta de material na unidade de saúde, o conteúdo deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal.

Perícia terá atendimento prioritário

A vítima deverá ter prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito. Caso não tenha condições de comparecer ao órgão responsável, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver.

O laudo pericial deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos. O prazo poderá ser prorrogado nas situações previstas pelo Código de Processo Penal.

Nos municípios que não possuem órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser realizado por perito não oficial designado pela autoridade competente.

Preservação de provas

A nova legislação também estabelece procedimentos para evitar a perda de provas durante o atendimento. O delegado deverá adotar medidas para preservar o local do crime e os vestígios até a chegada dos peritos oficiais.

Além da investigação, a vítima deverá receber informações claras sobre seus direitos e sobre os serviços disponíveis, incluindo atendimento médico, psicológico e assistência social.

Unidades policiais e de saúde destinadas ao atendimento desse público também deverão contar com espaços reservados para acolhimento e atendimento multidisciplinar, garantindo privacidade e respeito à intimidade.

Crianças e adolescentes

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O órgão poderá adotar ou autorizar procedimentos nas situações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A legislação também determina treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e segurança pública que atuem nesses atendimentos. A capacitação deverá incluir medidas para evitar a revitimização.

Novas exigências nos hospitais

A lei também alterou regras do atendimento obrigatório a vítimas de violência sexual previsto na legislação federal.

Entre as medidas incluídas está a coleta de material para exame toxicológico, quando houver indicação, e a comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual.

Durante o atendimento, materiais que possam servir como prova deverão ser coletados e preservados para o exame pericial. Os órgãos oficiais de perícia criminal deverão capacitar médicos dos serviços de saúde para realizar corretamente a coleta dos vestígios.

A legislação ainda prevê a realização de exames de DNA para identificação de possíveis autores e a inclusão dos perfis genéticos no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o agressor ainda não tiver sido identificado.

Laudo médico não será enviado automaticamente

Um dos dispositivos previstos no projeto aprovado pelo Congresso foi vetado. O trecho determinava que a unidade de saúde encaminhasse à autoridade competente o laudo médico produzido após a constatação de violência ou estupro.

Na justificativa, o governo argumentou que o envio automático, sem consentimento da vítima e sem definir quais informações deveriam ser compartilhadas, poderia atingir direitos relacionados à intimidade, vida privada, sigilo profissional e proteção de dados.

O veto também considerou que essa obrigação poderia afastar vítimas dos serviços de saúde e contribuir para a revitimização.

Descumprimento pode gerar responsabilização

A lei prevê ainda que o descumprimento do protocolo poderá ser caracterizado como violência institucional quando provocar revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima.

A Lei 15.516/2026 teve origem no Projeto de Lei 2.525/2024, apresentado na Câmara dos Deputados, e foi aprovado pelas duas Casas do Congresso antes da sanção.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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