
Estado registrou 482,8 mil eleitores ausentes no primeiro turno
As 482.860 abstenções registradas no primeiro turno das eleições em Mato Grosso do Sul podem representar até R$ 1,69 milhão em multas eleitorais. O cálculo considera o valor de R$ 3,51 por turno para cada eleitor que deixou de votar e não justificar a ausência dentro do prazo. O número de faltosos corresponde a 23,88% dos 2.021.869 eleitores aptos no Estado.
A conta considera a aplicação da multa sobre todas as abstenções registradas, mas o valor não significa que esse montante será efetivamente arrecadado. Isso porque o eleitor pode justificar a ausência dentro do prazo, além de haver situações em que o voto é facultativo ou em que a pessoa pode ser dispensada do pagamento.
De acordo com o advogado eleitoral Vinícius Monteiro Paiva, a multa é aplicada ao eleitor sujeito ao voto obrigatório que não comparece à votação e não apresenta justificativa no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O valor é calculado por turno, de forma que uma ausência não justificada no segundo turno também pode gerar uma nova cobrança.
Enquanto a pendência não é regularizada, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode ter restrições relacionadas à quitação eleitoral. A regularização pode ser feita por meio da justificativa da ausência ou pelo pagamento da multa.
Dinheiro vai para o Fundo Partidário
Além do impacto para o eleitor que deixa de votar, a multa tem um destino definido dentro do sistema de financiamento político. Segundo Paiva, os valores recolhidos constituem uma das fontes de recursos do Fundo Partidário.
“As multas eleitorais constituem uma das fontes de recursos do Fundo Partidário. Assim, embora sejam recolhidas aos cofres públicos, essas quantias posteriormente integram os recursos distribuídos aos partidos políticos”, explica.
A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título, em caso de ausência do município onde o eleitor está inscrito, ou em uma seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas. Quem não justificar no dia tem até 60 dias após o turno para regularizar a situação.
Nesse caso, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando feita após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Ausência por escolha
Aos 53 anos, Pedro Mauro, que é de Corumbá e mora em Campo Grande, mantém uma relação distante com as urnas. Segundo ele, a última vez que votou foi em 1990, na eleição que levou Fernando Collor à Presidência. Desde então, decidiu não participar mais das eleições.
Pedro afirma que a decisão não está relacionada à falta de interesse pelo país, mas à falta de identificação com os políticos. Para ele, as promessas feitas durante as campanhas e a falta de mudanças concretas pesam na decisão de não votar. “É só promessa, nunca muda nada. Sai político, entra político e nenhum faz nada de concreto”, afirma.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
No primeiro turno, Mato Grosso do Sul teve 1.539.009 eleitores presentes nas urnas, o equivalente a 76,12% do eleitorado apto. Além das 482.860 abstenções, foram registrados 95.189 votos nulos e 80.522 votos em branco.
Quem deixar de votar e não justificar a ausência por três turnos consecutivos fica sujeito ao cancelamento do título eleitoral. A regularização, nesse caso, exige não apenas o pagamento das multas, mas também a solicitação de revisão ou transferência do título.
Para o eleitor que não tem condições financeiras de pagar a multa, a Justiça Eleitoral prevê a possibilidade de isenção mediante declaração de pobreza apresentada perante o juízo eleitoral.
Por Djeneffer Cordoba
