Quinto dia útil do mês cai nesta terça (06); sábado entra na contagem do prazo previsto pela legislação trabalhista

Os trabalhadores que recebem salário mensal têm até esta terça-feira (6) para receber a remuneração referente ao mês de setembro. A data corresponde ao quinto dia útil de outubro, prazo máximo previsto para o pagamento de salários pela legislação trabalhista.

A contagem deste mês começa na quinta-feira, dia 1º, e considera o sábado como dia útil. Assim, a sequência fica em 1º de outubro, 2, 3, 5 e, por fim, 6 de outubro. O domingo, dia 4, não entra no cálculo.

A regra está prevista no artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ), que determina que o pagamento mensal deve ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A contagem considera os sábados, mesmo quando o trabalhador não tem expediente nesse dia, e exclui domingos e feriados.

Na prática, isso significa que o salário referente ao trabalho realizado em setembro deve estar disponível até terça-feira (6) para os trabalhadores submetidos à regra geral. Acordos ou convenções coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis ou regras específicas para determinadas categorias.

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