Advogado especialista em saúde orienta sobre direitos de pacientes e explica em quais situações é possível pedir indenização

Pacientes que dependem da Santa Casa de Campo Grande podem recorrer à Justiça caso tenham tratamentos interrompidos ou fiquem sem previsão de continuidade da assistência médica. A orientação é do advogado Eduardo Arruda, especialista em direito da saúde, após o hospital anunciar, na quinta-feira (15), a restrição dos atendimentos a casos de urgência e emergência em meio à crise financeira enfrentada pela instituição.

A medida começou a ser implementada nesta sexta-feira (16) e prevê que os atendimentos sejam realizados mediante encaminhamento oficial da rede pública de saúde. A direção também informou que pacientes internados que apresentem condições clínicas para transferência poderão ser encaminhados a outras unidades, conforme avaliação de cada caso. A decisão ocorre diante da falta de recursos para manter os serviços, da escassez de insumos e do impasse nas negociações do contrato com o poder público.

Segundo Eduardo Arruda, a crise financeira do hospital não elimina o direito dos pacientes à assistência médica. Embora o poder público possa reorganizar a rede e direcionar a demanda para outros estabelecimentos, a transferência precisa garantir condições adequadas para a continuidade do tratamento.

“O direito do paciente não é necessariamente permanecer na Santa Casa, mas ter garantido o tratamento médico adequado, contínuo e em tempo compatível com suas necessidades clínicas”, explica o advogado.

Ele destaca que a proteção à saúde não se limita aos casos classificados como urgentes ou emergenciais. Pacientes que precisam de cirurgias, consultas especializadas, exames ou outros procedimentos também podem buscar seus direitos quando houver risco de agravamento do quadro clínico em razão da demora ou da interrupção da assistência.

O que o paciente deve fazer?

Caso seja informado de que não poderá continuar o tratamento na Santa Casa, o paciente deve solicitar esclarecimentos sobre o motivo da interrupção, o encaminhamento previsto, a unidade de destino e a data estimada para a continuidade do atendimento.

Arruda recomenda guardar documentos que comprovem a necessidade de assistência, como exames, receitas, relatórios médicos, comprovantes de agendamento e comunicações de cancelamento ou transferência.

Também é importante solicitar ao médico responsável um relatório atualizado, com o diagnóstico, o tratamento indicado e os riscos de eventual adiamento ou interrupção. Esses documentos podem ajudar a demonstrar a necessidade de atendimento e fundamentar uma medida judicial.

O paciente pode ainda registrar reclamação na SESAU (Secretaria Municipal de Saúde) , na regulação do SUS (Sistema Único de Saúde) ou na Ouvidoria do SUS, além de procurar o Ministério Público. No entanto, conforme o advogado, não é necessário esgotar essas alternativas administrativas antes de buscar assistência jurídica.

“É importante que os pacientes compreendam que não precisam esperar a doença se agravar para exigir atendimento”, afirma.

Quando é possível entrar na Justiça?

Se não houver uma alternativa efetiva de atendimento ou uma previsão segura para a retomada do tratamento, o paciente pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar as medidas cabíveis.

Conforme Arruda, dependendo das circunstâncias e da documentação médica, é possível ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência, conhecida como liminar, para solicitar que o poder público disponibilize o tratamento necessário.

A assistência pode ser requerida na própria Santa Casa ou em outra unidade da rede pública. Em determinadas situações, também pode ser solicitada a realização do procedimento na rede privada, com custeio pelo poder público, conforme a necessidade comprovada e a decisão judicial.

O especialista ressalta que não é preciso esperar o agravamento da doença para recorrer à Justiça. A existência de indicação médica de que a demora pode comprometer a saúde do paciente pode fundamentar um pedido preventivo.

Paciente pode receber indenização?

Além de exigir a continuidade do tratamento, o paciente poderá buscar indenização caso a interrupção da assistência provoque danos. Segundo o advogado, porém, a reparação não é automática e depende da análise das circunstâncias de cada caso.

É necessário demonstrar a existência de falha na prestação do serviço de saúde e o vínculo entre essa falha e o prejuízo sofrido. Entre as situações que podem justificar uma ação indenizatória estão o agravamento de uma doença, o surgimento de sequelas, o sofrimento relevante ou despesas médicas que poderiam ter sido evitadas.

A depender das provas, o pedido pode envolver danos morais e materiais. A responsabilização deverá ser avaliada conforme a conduta dos envolvidos e as obrigações legais aplicáveis.

Para Arruda, a prioridade deve ser garantir que o paciente não fique desassistido enquanto as autoridades e a instituição tentam solucionar o impasse financeiro.

“A crise da Santa Casa é um problema que precisa ser solucionado pelas autoridades responsáveis. O paciente, que já enfrenta a vulnerabilidade decorrente de uma doença, não pode ficar desamparado enquanto essa solução não chega”, conclui.

Por Isis Maciel

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