Primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda deve cair em 18 de dezembro

Atenção, trabalhadores: em 2026, o pagamento do 13º salário terá o calendário antecipado. Isso porque o prazo final para o depósito da segunda parcela, 20 de dezembro, cai em um domingo. Assim, o pagamento deverá ocorrer até sexta-feira (18), último dia útil anterior ao vencimento.

Já a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, que neste ano cai em uma segunda-feira, dia útil. Por isso, não há necessidade de antecipação. O valor corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento, sem descontos.

A legislação permite que o empregador antecipe o pagamento da primeira parcela a partir de fevereiro. O trabalhador que solicitar o adiantamento em janeiro pode receber o valor junto com as férias, desde que faça o pedido dentro do prazo legal, até o mês de janeiro do respectivo ano.

Quem tem direito?

Conforme a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no mês. A gratificação também é garantida aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao pagamento proporcional do 13º salário. Já o trabalhador que tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mesmo mês poderá perder a fração de 1/12 referente ao período.

Como calcular o 13º salário?

Para conferir se o empregador pagou o valor correto do décimo terceiro, é possível fazer um cálculo simples. Basta dividir o salário integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Quem trabalhou durante os 12 meses na mesma empresa tem direito ao valor equivalente a um salário completo.

O cálculo também deve considerar as médias das parcelas variáveis recebidas ao longo do ano, como horas extras, comissões e adicionais noturnos e de insalubridade.

Na segunda parcela, são aplicados os descontos legais, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando houver incidência.

Multas por atraso

O empregador que não respeitar os prazos legais para o pagamento do 13º salário está sujeito a multa administrativa. Conforme o artigo 3º da Lei nº 7.855/1989, a penalidade é aplicada por trabalhador prejudicado e dobrada em caso de reincidência.

O valor da multa não é uma indenização mensal de 1% paga diretamente ao trabalhador. A fiscalização do trabalho é responsável pela aplicação da penalidade administrativa.

O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode tomar algumas medidas para cobrar o pagamento, como:

  • Comunicar a empresa ou o setor de recursos humanos sobre o atraso;
  • Procurar o sindicato da categoria;
  • Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Apresentar denúncia ao MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul);
  • Ajuizar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho
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