Senado e Câmara derrubaram veto presidencial em votação conjunta

A Câmara e Senado realizaram sessão conjunta nesta quinta-feira (5) para votar vetos do presidente Lula (PT). Com apoio da bancada de Mato Grosso do Sul, o Congresso derrubou veto e tornou obrigatório o exame toxicológico para emissão da primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Dos deputados de Mato Grosso do Sul, foram contra o veto: Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB), Luiz Ovando (PP), Geraldo Resende (PSDB), Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Vander Loubet (PT), Beto Pereira (PSDB).

Já dos senadores de MS, Nelsinho Trad (PSD) e Tereza Cristina (PP) participaram da votação. Os dois foram favoráveis à derrubada do veto.

Com a rejeição aos vetos, condutores das categorias A e B (para motos e carros) serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. Além disso, vale lembrar que o exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. 

Aprovada no Congresso

A lei partiu do PL 3.965/2021, aprovado Câmara dos Deputados e pelos senadores. Assim, o texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da CNH.

Com a votação desta quinta (4) e derrubada de vetos, passa a vigorar a norma que autoriza a atuação de clínicas médicas de exame de aptidão física e mental como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.

O Congresso manteve um veto presidencial, que proíbe empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Ademais, os parlamentares derrubaram o veto à cláusula de vigência imediata. Isso porque o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito.

Contudo, sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial. O prazo era previsto na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 

Conforme a Agência Senado, os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação. Por fim, a Lei 15.153/2025 valerá apenas na data da publicação.

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