Em resolução publicada no Diogrande (Diário Oficial) desta segunda-feira (19), a Prefeitura de Campo Grande sancionou uma nova lei que cria um protocolo de atendimento educacional especializado para alunos com altas habilidades na Reme (Rede Municipal de Ensino).

A lei considera pessoas com altas habilidades aquelas que demonstram desempenho elevado ou potencial acima da média em áreas como capacidade intelectual geral, aptidão acadêmica específica, criatividade, liderança, talentos artísticos ou habilidades psicomotoras, de forma isolada ou combinada.

O atendimento educacional especializado é definido como uma modalidade da educação especial e inclusiva, com início ainda na educação infantil e possibilidade de continuidade ao longo de toda a trajetória escolar e acadêmica, conforme a necessidade do estudante.

Identificação de altas habilidades

A identificação dos alunos com altas habilidades ocorrerá por meio de professores ou profissionais especialistas, que poderão consultar a comunidade escolar, além de instituições públicas ou privadas e centros especializados. O atendimento deverá ser feito por profissionais capacitados ou especializados na área, incluindo docentes com formação superior que tenham cursado disciplinas ou cursos voltados à educação especial e inclusiva, assim como pós-graduados em áreas específicas de altas habilidades.

Entre as garantias previstas, estão:
  • Adaptação de currículos;
  • Métodos e recursos pedagógicos;
  • Aceleração escolar;
  • Enriquecimento curricular ou lúdico.

“A aceleração permite que o aluno conclua etapas do ensino em menor tempo, podendo ocorrer por ingresso antecipado, avanço total de série ou ciclo, ou ainda de forma parcial em disciplinas específicas, sempre considerando a maturidade socioemocional do estudante”, destaca a lei.

O texto também define duas modalidades de enriquecimento:

  • Enriquecimento curricular: voltado ao ensino fundamental e médio, com desafios suplementares e aprofundamento nas áreas de maior aptidão.
  • Enriquecimento lúdico: direcionado à educação infantil, por meio de atividades e ambientes que estimulem a ludicidade conforme os interesses da criança.

O atendimento poderá ocorrer preferencialmente em salas comuns, salas de recursos, salas de apoio ou em outros espaços definidos pelo Município. A lei ainda autoriza a realização de parcerias com instituições públicas e privadas, associações, universidades e centros de pesquisa, com o intuito de ampliar a identificação e o atendimento desse público.

Por fim, o Executivo Municipal deverá incluir os estudantes identificados com altas habilidades no Cadastro Nacional de Alunos com Altas Habilidades ou Superdotação. Conforme o projeto, a mudança visa fortalecer a formulação e a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento desses estudantes.

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