A 123 Milhas suspendeu passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023
Clientes da 123 Milhas foram pegos de surpresa com a suspensão das passagens marcadas de setembro a dezembro de 2023, que tiveram impacto e geraram processos também em Mato Grosso do Sul. A justificativa para a suspensão foi fatores econômicos.
Agora, a 123 Milhas esclarece como ficam as passagens compradas para embarque a partir de janeiro de 2024. “Os clientes com passagens a partir de janeiro de 2024, caso queiram, podem também solicitar seus vouchers”, diz, em nota.
A 123 Milhas decidiu suspender na última sexta-feira (18), as emissões de passagens e pacotes da linha PROMO (com datas flexíveis). As vendas desse produto já haviam sido interrompidas na última quarta-feira (16).
Segundo a empresa, todos os demais produtos permanecem sem nenhuma alteração. “A decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123 milhas ressalta que a linha PROMO representa 7% dos embarques de 2023 da companhia”, explicava nota da empresa.
Devolução em vouchers
A 123 Milhas diz apenas que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes em vouchers. Porém, a situação que não agrada nada os clientes, como a professora campo-grandense Zeneide Abranches, de 53 anos.
“Agora veio a bomba falando que foram suspensas as passagens, a viagem. Vão devolver em voucher, mas está todo mundo decepcionado e com ansiedade”, afirma ela.
A empresa garante que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123 Milhas.
Segundo eles, os vouchers foram divididos para possibilitar ao cliente diferentes tipos de compra.
Veja alguns exemplos:
- Um pedido separado para cada passageiro;
- Um pedido com o trecho da ida e outro pedido com o trecho da volta;
- Um pedido para hotel separado do pedido de passagem aérea.
Os vouchers poderão ser solicitados pelo site neste link, na aba PROMO 123 ou através do WhatsApp verificado (31) 99397-0210.
Devolução em Vouchers não é bem vista
Os especialistas ouvidos pelo portal Uol dizem que devolver a quantia em vouchers para serem gastos com produtos da empresa é prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O conjunto de normas diz que se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
“Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, está lá no artigo 35, que o descumprimento da oferta dá para o consumidor o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na prestação do serviço ou trocar para uma prestação de serviço equivalente. A empresa está descumprindo o artigo, que diz que quando a empresa não faz a parte dela o consumidor tem direito sim ao dinheiro de volta. Arthur Rollo, advogado, ex-Secretário Nacional do Consumidor.
MIDIAMAX. Caso 123 Milhas: empresa esclarece como ficam clientes com passagens compradas para 2024. Disponível em:<https://midiamax.uol.com.br/cotidiano/consumidor/2023/caso-123-milhas-empresa-esclarece-como-ficam-clientes-com-passagens-compradas-para-2024/>. Acesso em: Acesso em: 21.Ago.2023