Decisão sobre sobras eleitorais busca dar espaço para mais partidos

O STF (Supremo Tribunal Federal) alterou a regra da distribuição das vagas por média eleitoral em 2026. A medida derruba a última barreira da norma eleitoral e visa dar espaço para mais partidos. No entanto, em Mato Grosso do Sul, a alteração deve ter “impacto tímido”.

Isso porque o Estado possui poucas vagas distribuídas por média eleitoral. Você sabia que seis deputados estaduais de Mato Grosso do Sul foram eleitos por sobras na eleição passada? O termo é usado para quem entra na Casa de Leis a partir de média, calculada após distribuição de vagas pelo QP (Quociente Partidário).

A determinação do STF impetra sobre a sobra das sobras. Quer dizer que, agora, todas as legendas podem participar da “disputa” das sobras das sobras, mesmo sem alcançar a cláusula de desempenho.

Logo, em 2026, a estimativa é de que no máximo duas cadeiras sejam distribuídas pelas sobras das sobras em MS. Quem avalia o cenário é o ex-juiz do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), com pós-doutorado em Direito, Daniel Castro.

“A chamada ‘sobra das sobras’ só corre se, após a fase das rodadas de sobras, ainda houver cadeiras não preenchidas. Considerando o tamanho do nosso Estado e eleitorado, isso poderá ocorrer, a meu ver, com, no máximo, 2 cadeiras”, disse em exclusiva ao Midiamax.

Mas o que são as sobras?

De forma simplificada, as sobras são as cadeiras que não são ocupadas por QP. Isso significa que as vagas podem surgir de alguns cenários. Um deles é quando um partido não ocupa todas as vagas obtidas pelo QP, já que não possui candidatos com o mínimo de votos necessários.

Então, as cadeiras da Câmara são divididas segundo o artigo 109 do Código Eleitoral: “Poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos todos os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral”. Porém, para ocupar a vaga, o candidato também precisa ter votos iguais ou superiores a 20% do mesmo quociente.

Mas vale o reforço: regra é válida para as sobras, o que muda a partir de 2026 são as sobras das sobras. Ou seja, aquelas cadeiras que, mesmo após distribuição por média, ainda precisam de preenchimento.

Com a sobra das sobras calculada sem percentual mínimo de votos, partidos menores podem conquistar cadeiras nessa última fase de sorteio. “Por exemplo, partidos com votação menor que antes ficavam fora da disputa das vagas remanescentes — agora, passam a ter chance na fase das ‘sobras das sobras’”, reforçou Castro.

Então, segundo o especialista, “pode significar mais representantes de legendas menores tanto na Câmara dos Deputados quanto na Assembleia Legislativa, claro, se houver sobras de vagas”.

Quociente Eleitoral

Em 2022, o QE (Quociente Eleitoral) em MS para deputado estadual foi de 55.926. Assim, houve divisão das vagas entre nove partidos/federações.

sobras eleições eleitos

A Federação PSDB Cidadania recebeu 293.036 votos por composição partidária; então, ficou com o maior número de cadeiras, sendo cinco por QP (Quociente Partidário).

Em seguida, foram duas cadeiras para a Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL(PT/PCdoB/PV), MDB, PL e PP.

Já União Brasil, PDT, Republicanos, Podemos e PSD ficaram com uma vaga referente ao QP. Então, 18 deputados estaduais alcançaram o Quociente Partidário.

Ou seja, as outras seis vagas para completar o quadro de 24 parlamentares da Alems passaram por distribuição de média.

Média eleitoral em MS

Após os cálculos de quociente partidário, seis vagas sobraram em MS em 2022. Assim, as cadeiras foram distribuídas conforme a média dos partidos.

Em 2022, as legendas partidárias que elegeram candidatos por média em MS foram: Federação PSDB Cidadania, Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL(PT/PCdoB/PV), MDB, PL, Patriota e PSB.

O número é maior que o de eleitos por média nas últimas três eleições gerais. Isso porque, em 2018 e 2014, MS teve cinco vagas preenchidas por sobras eleitorais.

Como fica o cálculo:

O cálculo da média de cada partido para repescagem da sobra eleitoral é feito a partir da divisão da quantidade de votos válidos que a legenda recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário mais um.

Então, se mais de uma vaga sobrar, repete-se o cálculo até o preenchimento das vagas. Um destaque necessário é que, se um partido já obteve uma vaga de sobra, deverá somar no cálculo quantas vagas ele já obteve.

Desafios da sobra das sobras

Com no máximo duas cadeiras para sobra das sobras, Mato Grosso do Sul sofrerá menos impactos da decisão do STF do que estados maiores. No entanto, a nova forma de distribuição apresenta desafios gerais.

Um deles é a transparência de quem entrou pelas sobras das sobras. O eleitor consegue saber após a totalização dos votos pela Justiça Eleitoral. “Ou seja, no site do Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, examinando o Boletim de Totalização e o Relatório de distribuição de vagas por partido”, detalhou o ex-juiz.

sobras
Ex-juiz Daniel Castro explica desafios que a mudança do STF pode causar nas Eleições. (Arquivo Midiamax, Arquivo Pessoal)

Contudo, não há clareza sobre qual vaga da média é da sobra das sobras. É o que explica, Daniel Castro: “Lá, é possível verificar as vagas que foram preenchidas por quociente partidário, por média e também a ordem de cálculo das médias. Mas não aparece escrito sobra das sobras”. Então, o eleitor que tiver curiosidade deve “examinar a ordem das rodadas de média na totalização”.

A complexidade da execução também abre brechas para judicialização dos resultados, alertou Castro. “Devido à complexidade da execução, a decisão proferida pelo STF traz também desafios, principalmente em eleições de estados pequenos, como é o caso de Mato Grosso do Sul.”

Logo, destacou a judicialização pós-eleitoral, o enfraquecimento do voto concentrado (partido com votação expressiva perde a última cadeira e partido com votação bem menor ganha essa vaga) e menor compreensão do eleitoral quanto ao sistema e aos candidatos eleitos. Além disso, o “fortalecimento do candidato puxador de votos e o questionamento da legitimidade política do eleito são alguns exemplos de problemas que poderão ocorrer”.

Confira se o deputado foi eleito por QP ou Média (sobra) em 2022:

  • Mara Caseiro (PSDB) — 49.512 (Eleita por Quociente Partidário)
  • Paulo Corrêa (PSDB) — 49.184 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Zeca do PT — 47.193 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Jamilson Name (PSDB) — 43.435 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Zé Teixeira (PSDB) — 39.329 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Lídio Lopes (Patriota) — 32.412 (Eleito por Média)
  • Pedro Caravina (PSDB) — 31.952 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Coronel David (PL) — 31.480 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Pedro Kemp (PT) — 27.969 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Lucas de Lima (PDT) — 26.575 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Junior Mochi (MDB) — 26.108 (Eleito por Quociente Partidário)
  • João Henrique Catan (PL) — 25.914 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Gerson Claro (PP) — 25.839 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Londres Machado (PP) — 25.691 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Antonio Vaz (Republicanos) — 19.395 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Renato Câmara (MDB) — 17.756 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Amarildo Cruz (PT) — 17.249 (Eleito por Média)
  • Neno Razuk (PL) — 17.023 (Eleito por Média)
  • Paulo Duarte (PSB) — 16.663 (Eleito por Média)
  • Marcio Fernandes (MDB) — 16.111 (Eleito por Média)
  • Pedro Pedrossian Neto (PSD) — 15.994 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Lia Nogueira (PSDB) — 15.155 (Eleito por Média)
  • Roberto Hashioka (União) — 13.662 (Eleito por Quociente Partidário)
  • Rinaldo Modesto (Podemos) — 12.800 (Quociente Partidário)
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