O Governo do Estado publicou, nesta segunda-feira, um decreto que define a remuneração de professores convocados, para a Função Docente Temporária com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

O decreto estabelece as Tabela “A” e “B” de remuneração a ser paga ao profissional convocado para a Função Docente Temporária com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

A tabela A estabelece salário de R$ 5.465,00 para professores com formação normal médio/magistério; R$ 6.724,00 para graduação sem licenciatura e R$ 7.512,00 para graduação com licenciatura, especialização, mestrado e doutorado.

Na tabela B, a remuneração é de R$ 5.363,00 para normal médio, 6.599,00 para graduação sem licenciatura e R$ 7.371,00 para especialização, mestrado e doutorado.

São considerados tabela A: profissional convocado para a Função Docente Temporária, lotado e em exercício em unidades escolares, no Centro de Educação Infantil (CEI-ZEDU) e em Centros Estaduais Educacionais.

Os profissionais da tabela B são os lotados e em exercício nos demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Educação; que atue em Programas e Projetos relacionados à Treinamento Esportivo e de Arte e Cultura, ainda que lotados em unidades escolares, no Centro de Educação Infantil (CEI-ZEDU) ou em Centros Estaduais Educacionais.

O novo decreto revoga o anterior, que estabelecia salário de R$ 5.107,00 para normal/médio; R$ 6.284,00 para licenciatura; e R$ 7.020,00 para especialização, mestrado e doutorado.

Créditos: Investigams

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