Portaria publicada no DOU busca prevenção e combate a incêndios florestais por meio de estratégia do Prevfogo

Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), por meio de Portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União), autorizou uma série de medidas para intensificar o combate e a prevenção aos incêndios florestais em diversos estados, incluindo Mato Grosso do Sul.

Conforme a publicação, as ações fazem parte da estratégia nacional do Prevfogo (Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais) para 2025. As cidades em MS que deverão receber as contratações de brigadistas são Campo Grande, Corumbá, Miranda, Aquidauana e Porto Murtinho.

Entre as principais medidas voltadas ao estado está a contratação de brigadas federais temporárias nos municípios de Aquidauana, Miranda (com duas brigadas) e Porto Murtinho, com equipes compostas por chefes de brigada, chefes de esquadrão e brigadistas.

Além do reforço com brigadas de estrutura ampliada em Aquidauana e duas em Porto Murtinho, com mais profissionais e maior capacidade de resposta.

A portaria ainda menciona a implantação de brigadas de Manejo Integrado do Fogo (Pronto Emprego) em Corumbá, com atuação por dois anos, prorrogáveis por mais um. Além disso, o município também receberá uma brigada especializada, com estrutura ampliada para atuação estratégica em áreas críticas.

Campo Grande contará com um Agente Federal de Informação de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, responsável por apoiar a articulação e o monitoramento das ações no Estado.

Ainda segundo a publicação, o estado terá ainda a atuação de 13 brigadistas de queima prescrita, técnica utilizada para manejo controlado da vegetação e redução de material combustível em áreas sensíveis.

Por fim, o Mato Grosso do Sul contará com três supervisores estaduais, que atuarão no apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, fortalecendo a gestão local das ações de prevenção e combate.

Confira detalhado sobre as contratações da Prevfogo em MS:

                1.            Brigadas Temporárias (Art. 2º, Inciso VIII):

                •             Contratação de brigadas federais temporárias com:

                •             1 chefe de brigada

                •             2 chefes de esquadrão

                •             12 brigadistas

                •             Municípios contemplados:

                •             Aquidauana

                •             Miranda (duas brigadas)

                •             Porto Murtinho

                2.            Brigadas Temporárias com maior estrutura (Art. 3º, Inciso II):

                •             Contratação de brigadas com:

                •             1 chefe de brigada

                •             3 chefes de esquadrão

                •             18 brigadistas

                •             Municípios contemplados:

                •             Aquidauana

                •             2 brigadas em Porto Murtinho

                3.            Brigadas de Manejo Integrado do Fogo (Pronto Emprego) (Art. 5º, Inciso V):

                •             Contratação por 2 anos (prorrogável por mais 1) de:

                •             1 chefe de brigada

                •             2 chefes de esquadrão

                •             12 brigadistas

                •             Município: Corumbá

                4.            Brigadas Especializadas (Pronto Emprego) (Art. 10, Inciso II):

                •             Contratação temporária de:

                •             1 chefe de brigada

                •             4 chefes de esquadrão

                •             24 brigadistas

                •             Município: Corumbá

                5.            Agente Federal de Informação (Art. 13, Inciso VII):

                •             1 agente será alocado em Campo Grande

                6.            Brigadistas de Queima Prescrita (Art. 15, Inciso V):

                •             Contratação de 13 brigadistas para atuar em queimas prescritas no estado

                7.            Supervisores Estaduais (Art. 18, Inciso VIII):

                •             3 supervisores estaduais para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo em MS

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