Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 15% no valor do IPVA

A partir desta terça-feira (2), os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul começam a receber via Correios os boletos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026. A emissão dos documentos iniciou já nesta segunda-feira (1º) pelo Governo do Estado. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 15%.
Conforme a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), o pagamento em parcela única deve ocorrer até o dia 5 de janeiro de 2026. Já os parcelamentos podem ser feitos em até cinco vezes, com os seguintes vencimentos:
- 1ª parcela: vencimento no dia 30 de janeiro de 2026;
- 2ª parcela: vencimento no dia 27 de fevereiro de 2026;
- 3ª parcela: vencimento no dia 31 de março de 2026;
- 4ª parcela: vencimento no dia 30 de abril de 2026;
- 5ª parcela: vencimento no dia 29 de maio de 2026.
O valor de cada parcela do IPVA do veículo usado não pode ser inferior a R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Contudo, o atraso no pagamento de qualquer parcela implica acréscimo de juros de mora e multa, nos termos previstos na Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Além disso, o desconto e o parcelamento previsto no decreto não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente aos prazos nele estabelecidos. Considera-se primeira tributação, para veículos novos, aquela cuja incidência do IPVA ocorra na data da:
- I – aquisição por consumidor ou por usuário final;
- II – incorporação ao ativo permanente por empresa revendedora ou fabricante.
Como acessar o boleto online?

Para quem prefere acessar via internet o documento está disponível desde o dia 19 de novembro, no site: eservicos.sefaz.ms.gov.br. Para acessar basta fazer o login com a conta Gov.br. De acordo com a Sefaz, a autenticação com certificação digital aumenta a segurança, garante a proteção de dados e assegura que apenas o proprietário tenha acesso às informações tributárias do veículo.
Contestação
No caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela anexa, a impugnação deve ocorrer no prazo de 20 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA (conforme os termos do inciso II do caput e dos §§ 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007).
A contestação estará disponível por meio de acesso restrito ao portal e-Fazenda da Sefaz, no módulo “e-SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo”, serviço “IPVA – impugnação do lançamento”.
O suplemento do Diário Oficial também lista os veículos aptos no IPVA. Clique aqui.
