Eleitor tem até 19 de maio para regularizar o título

Eleitores precisam regularizar a situação eleitoral. (Divulgação TRE)

Em Mato Grosso do Sul, mais de 91 mil eleitores precisam regularizar o título junto à Justiça Eleitoral. Os dados são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que definiu prazo de regularização até 19 de maio. Ou seja, os eleitores com pendências que não regularizarem a situação eleitoral até esta data podem perder o título.

Nos últimos três pleitos, MS registrou 92.981 faltosos. Desde o início da campanha de regularização, 1.273 eleitores ficaram quites com a Justiça Eleitoral.

Dos 91 mil que restam a regularizar, apenas 323 não estão sujeitos ao cancelamento posterior.

Conforme a Justiça Eleitoral, é faltoso: quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência às três últimas eleições consecutivas. Assim, cada turno conta como um pleito, inclusive os suplementares.

Não sabe se está entre os irregulares? Confira aqui a situação eleitoral do seu título.

Como regularizar o título?

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Além disso, também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.  

Então, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):  

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); 
  • título eleitoral ou e-Título;   
  • comprovantes de votação;   
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e   
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.  

Quitação de multa  

Se o eleitor não votou, nem justificou a falta, receberá multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  

Contudo, caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.  

Com informações do TSE.  

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