Programa proposto pelo vereador prevê fornecimento gratuito com prescrição médica

O vereador Jean Ferreira (PT) quer criar o Programa Municipal de Cannabis Medicinal em Campo Grande. O objetivo do parlamentar é fornecer de forma gratuita produtos de Cannabis na Capital.

A matéria protocolada na Câmara Municipal de Campo Grande prevê entrega dos produtos mediante prescrição de profissional legalmente habilitado. Entre os produtos de Cannabis estão previstos compostos de fitocanabinoides. “Na forma e nos limites em que integrem produtos regularizados ou autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, destaca o texto.

Assim, Jean quer o fornecimento junto às unidades de saúde pública municipal e nas unidades privadas conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde ) em Campo Grande.

O vereador destaca que mediante apresentação do laudo médico, os campo-grandenses poderão pegar os produtos para uso como “terapia principal ou adjuvante na melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus cuidadores”.

Além disso, são objetivos que integram o projeto de lei:

  • Promover políticas públicas de acessibilidade a produtos ou preparados de Cannabis;
  • Fomentar pesquisas que visem à ampliação do conhecimento científico acerca da utilização de produtos ou preparados de Cannabis;
  • Ofertar a Formação continuada a profissionais de saúde para prescrição e acolhimento de pacientes na rede municipal de Saúde;
  • Oferecer apoio técnico e institucional para pacientes, seus responsáveis e associações de pacientes;
  • Promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da Cannabis como ferramenta terapêutica, por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de formação continuada de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca dos usos medicinais e terapêuticos de produtos ou preparados de Cannabis.

Definições e usos da Cannabis

Na matéria, o vereador define ainda Canabidiol (CBD), Tetrahidrocanabinol (THC), Fitocanabinoides, Sistema endocanabinoide, Derivado vegetal de Cannabis, Produto de Cannabis, Preparado de Cannabis, Fitofármaco, Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox) e Quimiotipo.

Então, esclarece que atendidos os requisitos previstos na lei proposta, fica permitido o uso veterinário desde que autorizado pelo órgão competente.

O projeto proposto por Jean traz uma série de detalhamento sobre o fornecimento dos produtos ou preparados, como por exemplo a necessidade da entrega diretamente ao paciente. Ademais, define como o produto deve ser fornecido, com certificados de análises e demais regularizações da Anvisa.

Pesquisas e orçamento

Por fim, o vereador autoriza, na matéria, o Executivo a promover convênios, atividades de pesquisa envolvendo a planta Cannabis e seus derivados vegetais e fitofármacos. Além disso, prevê formação continuada para profissionais da saúde.

Já sobre o orçamento, a proposta institui a responsabilidade através de dotações orçamentárias próprias do município, consignadas no Fundo Municipal de Saúde; emendas parlamentares federais, estaduais e municipais destinadas à saúde; recursos captados junto a agências de fomento à pesquisa e inovação, para as atividades previstas no Art. 5º.

O Município também pode angariar recursos através de parcerias e convênios com instituições de ensino, pesquisa e associações sem fins lucrativos, respeitada a vedação à comercialização nos regimes de pesquisa e experimentais.

Justificativa

O vereador justifica que o projeto visa “criar um arranjo institucional local para operacionalizar, no âmbito do SUS e da rede conveniada, ações compatíveis com o regramento vigente”. Para isso, iria ampliar a informação, capacitação de profissionais e apoio a pacientes, “além de fomentar pesquisa em ambiente juridicamente seguro e tecnicamente supervisionado, em consonância com as novas RDCs”.

Por fim, destacou no texto que “o uso medicinal da Cannabis já é realidade em diversos países e no Brasil, tendo a comunidade internacional reconhecido formalmente suas propriedades terapêuticas e seu baixo potencial danoso, em linha com recomendações técnicas consolidadas”.

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