A 3ª Vara Cível de Campo Grande sentenciou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma criança que aspirou uma broca odontológica durante atendimento simples, um procedimento de obturação, no caso.

A decisão foi definida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim. Conforme os autos e informação divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a autora era beneficiária do serviço odontológico ofertado pelo plano de saúde réu quando a broca da caneta de alta rotação se desprendeu durante o atendimento e acabou sendo aspirada pela criança.

Sustenta o processo, que o objeto metálico ficou inicialmente alojado no brônquio direito, exigindo a realização de diversos exames médicos, procedimentos de urgência e ainda transferências entre unidades hospitalares.

A peça só foi expelida naturalmente cinco dias após o incidente, período em que a paciente enfrentou sofrimento físico e intenso abalo emocional, conforme a notícia divulgada.

A ação também foi movida contra a fabricante do equipamento. No entanto, após a produção de prova pericial técnica, ficou comprovado que a caneta de alta rotação não apresentava defeito de fabricação, sendo o acidente atribuído ao desgaste e à manutenção inadequada do equipamento. Diante disso, o magistrado afastou a responsabilidade da fabricante e implicou o plano.

Já em relação ao plano de saúde, o juiz entendeu que, como prestadora direta do serviço e responsável pela guarda, manutenção e uso do equipamento, houve falha que expôs a paciente a risco grave.

Na sentença, o magistrado destacou ainda o sofrimento vivenciado pela paciente, que, ainda criança, foi submetida a incerteza quanto à própria saúde, exames invasivos e procedimentos de urgência em razão de um acidente ocorrido durante um procedimento odontológico simples.

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