Publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (06) a obrigatoriedade de os estabelecimentos de atendimento veterinário comunicarem aos órgãos
de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
De autoria do deputado estadual Lucas de Lima, a LEI Nº 6.117 determina que os estabelecimentos de atendimento veterinário e responsáveis por estes locais são obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública os casos de maus-tratos de animais, constatados no atendimento em suas dependências bem como as informações que permitam a identificação do autor da violência.
Ainda segundo a publicação, os estabelecimentos previstos deverão afixar, obrigatoriamente, nas
áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares com as seguintes informações:
“Este estabelecimento está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais,
verificados no atendimento do animal em suas dependências.”
Autor: Elci Holsback