Fiscais estarão nas ruas para coibir boca de urna e excessos dos eleitores

É o momento de decidir o futuro da cidade, escolhendo a prefeita de Campo Grande neste 2º turno. Ações típicas de boca de urna são proibidas, como espalhar santinhos em frente aos locais de votação. Mas pode levar uma anotação com o número de Adriane Lopes ou Rose Modesto.

Veja as demais orientações do TSE.

Permissões
A manifestação individual e silenciosa é permitida, com bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas são formas de exibir o apoio a candidatos, partidos, coligações ou federações.

Proibições
Mas a festa da democracia não é um vale-tudo. A lei eleitoral é clara: nada de aglomeração com camisetas ou adereços que identifiquem coletivamente candidatos ou partidos. Nada de clamor ou aliciamento do eleitor.

O silêncio, nesse dia, é ouro. E mais: naqueles locais onde o coração da eleição bate mais forte – seções eleitorais e juntas apuradoras – os servidores, mesários e escrutinadores devem ser neutros, sem qualquer vestígio de apoio político. O uso de propaganda por eles é não só impróprio, é proibido pela legislação. Ali, qualquer deslize é enquadrado como propaganda eleitoral, conforme o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.

É proibido levar armas para as seções. A regra vale até para quem tem porte de armas;

O eleitor não pode entrar com o celular na cabine de votação. O aparelho tem que ficar em um local indicado pelos mesários;

Crimes Eleitorais
Usar alto-falantes, promover comícios, carreatas, ou, ainda, tentar persuadir eleitores com aquela “propaganda de boca de urna” são crimes. Nem mesmo um clique a mais é permitido: no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda digital também é vedado. Vale o que já foi divulgado antes. A internet não para, mas a lei sabe quando dizer “chega”. Veja:

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