Bolsonaro ficou no hospital por 14 dias

Os médicos que cuidam do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), internado no DF Star, em Brasília, desde 13 de março, por um quadro de pneumonia bacteriana decorrente de broncoaspiração, assinaram a alta dele na manhã desta sexta-feira (27).

Assim, o ex-presidente, que completou 71 anos internado, prepara-se para voltar para casa, onde cumprirá prisão domiciliar por 90 dias.

Bolsonaro deve deixar o hospital ainda pela manhã, conforme o Metrópoles. Ele seguirá direto para casa, na capital federal.

UTI

O ex-presidente, que cumpre a pena de 27 anos de prisão na Papudinha, foi internado no DF Star e ficou na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) por um quadro de pneumonia bacteriana decorrente de broncoaspiração.

Enquanto esteve internado, Bolsonaro completou 71 anos, no dia 21 de março, e familiares realizavam visitas diárias ao ex-presidente no hospital, enquanto a defesa acompanhava a evolução do quadro e solicitava a conversão da prisão em regime domiciliar.

STF concede prisão domiciliar

Com a situação recorrente de o ex-presidente adoecer, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar por 90 dias. Em informação anexada aos autos, a equipe médica do Hospital DF Star apontou que, apesar do quadro estável, há a necessidade de monitorização clínica contínua durante o tratamento antibiótico.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) posicionou-se favoravelmente à possibilidade excepcional de prisão domiciliar humanitária, sem prejuízo de reavaliações periódicas.

No entanto, segundo o ministro, a excepcionalidade do quadro de saúde, comprovada nos autos, demonstra que “a concessão de prisão domiciliar humanitária temporária é a indicação mais razoável para a plena recuperação do custodiado”, com posterior realização de perícia médica para eventual prorrogação do prazo.

A decisão determina que a prisão deverá ser cumprida integralmente no endereço residencial de Bolsonaro, com o uso de tornozeleira eletrônica. Autoriza ainda visitas permanentes de seus filhos e advogados, nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, além de visitas médicas permanentes, sem necessidade de prévia comunicação, observadas as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas.

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