Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul deferiu os pedidos de inserções em 2024

No primeiro semestre de 2025, Mato Grosso do Sul terá propaganda partidária de pelo menos 11 partidos. Os pedidos de inserções foram deferidos pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) ao longo de 2024.

Conforme levantamento realizado pelo Jornal Midiamax, serão 11 legendas com inserções partidárias no Estado. Isso porque a Justiça Eleitoral autorizou a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão.

O tempo de propaganda de cada legenda varia entre cinco a 20 minutos em MS. Vale lembrar que esse formato de programa partidário foi extinto em 2017. No entanto, retornou após permissão concedida pela Lei nº 14.291/2022.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já definiu e publicou o calendário do primeiro semestre de 2025 para inserções partidárias. Contudo, até consulta desta sexta-feira (24) no portal do TRE-MS, não houve publicação do calendário de propagandas partidárias sul-mato-grossense

Confira quais partidos tiveram pedido deferido pela Justiça Eleitoral em MS:

  • Rede – 5 minutos, divididos em 10 inserções de 30 segundos no primeiro semestre de 2025
  • PSD – 20 minutos, divididos em 40 inserções de 30 segundos no primeiro semestre de 2025
  • PDT – 10 minutos, distribuídos em 20 inserções de 30 segundos no primeiro semestre de 2025
  • PSDB – 10 minutos, distribuídos em 20 inserções de 30 segundos
  • PC do B – 5 minutos no primeiro semestre de 2025, para a veiculação de propaganda partidária em inserções de 30 segundos
  • União Brasil – 20 minutos, divididos em 40 inserções de 30 segundos
  • Republicanos – 20 minutos no primeiro semestre de 2025, para a veiculação de propaganda partidária em inserções de 30 segundos
  • Podemos – 10 minutos, divididos em 20 inserções de 30 segundos
  • Cidadania – 5 minutos, divididos em 10 inserções de 30 segundos
  • Avante – 5 minutos, divididos em 10 inserções de 30 segundos
  • PL – 20 minutos, divididos em 40 inserções de 30 segundos

Propaganda eleitoral X Propaganda partidária

Além disso, é importante destacar que a propaganda partidária não está relacionada com a propaganda eleitoral. Então, a propaganda partidária destina tempo para políticos já eleitos divulgarem pautas e trabalhos do mandato no partido.

Enquanto a propaganda eleitoral é o tempo destinado aos candidatos que disputam o pleito a algum cargo público. Mesmo em ano eleitoral é possível encontrar propagandas partidárias nas televisões e rádios.

Assim, o primeiro semestre de 2024 contou com inserções partidárias. Em MS, 13 diretórios estaduais exibiram propaganda partidária neste período.

Critérios da propaganda partidária

A divisão do tempo entre os partidos é feita conforme o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022. O TSE destaca que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser destinado para a promoção e a difusão da participação feminina na política

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Por outro lado, as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma.

Por fim, as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário. O tempo vale para emissoras nacionais e estaduais.

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