Confira o que diz o Código Eleitoral para aqueles que desejam transferir o título de eleitor para votar em 2026

As últimas eleições gerais aconteceram em 2022 e se você, eleitor, mudou de cidade de lá para cá — mas ainda não trocou seu domicílio eleitoral para votar nas Eleições 2026 — saiba que o Código Eleitoral é inflexível e restrito quando o assunto é transferência do título de eleitor em ano eleitoral.

Isso porque, como as eleições ocorrem no fim do ano, há prazos que precisam ser respeitados. A boa notícia é que ainda dá tempo e o serviço é gratuito, podendo ser feito tanto pela internet quanto presencialmente.

A má notícia é que o prazo é restrito e só reaberto após as eleições — considerando eventual segundo turno —, sem chance de valer para voto em 2026.

O artigo 91 do Código Eleitoral é intransigente quando diz que não é possível pedir a transferência ou até tirar o título de eleitor nos 150 dias anteriores ao pleito. A diferença é que, em anos sem eleição, a solicitação pode ser feita a qualquer momento.

Neste ano, o primeiro turno acontece em 4 de outubro — ou seja, quem quer trocar de domicílio eleitoral tem até o dia 6 de maio para solicitar a troca. O prazo vale para qualquer serviço ofertado, como regularização de pendências, atualização de dados ou cadastro de biometria.

eleição paranhos bandeirantes
Local de votação – imagem ilustrativa. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Como mudar de domicílio eleitoral? 

A transferência pode ser feita de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível neste link. O serviço também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa quer votar.

Entretanto, neste último caso, pode ser necessário agendamento prévio — sendo preciso consultar o site do TRE-MS.  

Quem optar pelo atendimento on-line deve digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando necessário) os documentos e anexá-los ao requerimento. A pessoa precisa ter em mãos um documento oficial com foto, como a CIN (Carteira de Identidade Nacional), o RG (Registro Geral) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Para comprovar vínculo com município (mínimo de três meses), podem ser apresentadas contas de luz, água ou telefone, bem como notas fiscais ou envelopes de correspondência, fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, em nome da pessoa. Essa antecedência mínima não é exigida no caso de apresentação de cartão de usuário do SUS.

(Jornal Midiamax)

Também é preciso enviar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto. Após o envio do formulário, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento do pedido.

O processamento leva alguns dias, e não há envio do título ou de documentos impressos para o endereço do eleitor. Os documentos acima mencionados também são necessários no caso de atendimento presencial.

Quem pode transferir o título? 

Entretanto, é necessário cumprir alguns requisitos para solicitar a transferência. É preciso ter pelo menos um ano desde a última transferência ou alistamento eleitoral (solicitação do título de eleitor).

Além disso, o eleitor precisa comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município. O vínculo pode ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha. Por fim, o cidadão precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral — qualquer débito precisa ser quitado antes da transferência.

(Jornal Midiamax)

Domicílio eleitoral x domicílio civil

O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político. Já o civil é onde o eleitor possui residência, sendo possível até ter mais de uma possibilidade de moradia.

O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo, conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e permite a escolha por parte do eleitor — mas com restrições. A pessoa precisa comprovar que tem algum vínculo com aquele local.

Nas regiões em que há grande fluxo migratório, por exemplo, é comum que, ao se mudar de cidade ou estado, o eleitor não transfira o título, como uma forma de se manter vinculado a suas raízes familiares.

Sul-mato-grossenses no exterior  

Quem morava em Mato Grosso do Sul e se mudou para o exterior também deve solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Entretanto, vale ressaltar que eleitoras e eleitores residentes fora do país votam apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

Nesse caso, a transferência é feita presencialmente, em embaixadas ou repartições consulares brasileiras. É possível também solicitar pela internet, por meio do Título Net Exterior, para quem já reside fora do Brasil.  

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