Apresentador trava batalha judicial após ter sua foto divulgada em uma campanha de Dia dos Pais

A briga judicial entre Marcos Mion e as empresas Elo7 e a Lá Vem Bebê ganhou novos capítulos. O apresentador entrou com um processo após ter a sua imagem vinculada em uma campanha on-line de celebração de Dia dos Pais. Segundo a alegação do apresentador, ele nunca teria firmado um contrato para o uso de seu nome com as rés e, por isso, pediu uma indenização por danos morais e materiais.

Após as duas empresas contestarem as acusações do artista global, os envolvidos precisaram especificar as provas que pretendiam produzir nos autos. A Elo7 reforçou o argumento de que a ação se baseia em um ‘meme’ ou ‘gif’ de Marcos Mion, que estava disponível na plataforma chamada de ‘Tenor’. A imagem teria sido capturada na época em que o ele era apresentador do reality da ‘Record TV’, ‘A Fazenda’.

Na ocasião, segundo a empresa, a emissora era legítima exploradora comercial da imagem de Marcos Mion em seu programa e teria criado um perfil na plataforma, disponibilizando a foto do apresentador em um banco de imagens de domínio público, visando o amplo compartilhamento do conteúdo. O uso e compartilhamento da foto estaria, então, autorizados, não pelo artista, mas pela detentora dos direitos na ocasião. Ou seja, de acordo com a Elo7, seria impossível falar em violação do direito à imagem.

Apesar de todos os indícios de que a imagem pertenceria a ‘Record TV’, Marcos Mion estaria continuando a se negar apresentar o contrato que tinha com a emissora. Diante disso, a primeira prova que a Elo7 quer ver é a intimação do apresentador para juntar aos autos o tal contrato. Caso ele não o faça, a empresa requer que o canal seja oficiada para juntar aos autos o documento.

Outro ponto abordado seria o acúmulo dos pedidos de danos materiais com danos morais com base em um mesmo ponto (uso indevido de imagem). Segundo a Elo7, Marcos Mion não provou documentalmente o constrangimento que alegou ter sofrido. Por essa razão, foi pedido que o apresentador do ‘Caldeirão’ preste um depoimento pessoal para que a demanda seja resolvida. Por fim, foi solicitada, ainda, a exibição do contrato de Mion com o ‘Mercado Livre’.

Marcos Mion, por sua vez, alegou ser desnecessária a apresentação de qualquer contrato de cessão de imagem ou de contrato antigo. Isso porque o direito e a matéria discutidos no processo se referem a um direito pessoal do apresentador, que não pode ser transferido para ninguém ou para qualquer instituição. Ele pediu por declarações elaboradas por representantes de agências de influenciadores e de marketing para tonar claro os conceitos e critérios utilizados na contratação e precificação de influencers para campanhas de curto, médio e longo prazo de marcas, levando à indexação de novos documentos aos autos.

Entenda o caso

O imbróglio começou quando Marcos Mion alegou nunca ter firmado um ‘Contrato de Licença de Uso de Nome e/ou Imagem’ com a Elo7 e a Lá Vem Bebê. De acordo com o apresentador, ele sequer recebeu uma notificação das mesmas o informando que possuíam o desejo de licenciar seu direito de imagem. No entanto, foram utilizadas imagens, voz e demais direitos do artista.

Poucos dias antes do ajuizamento da ação, Mion ainda foi pego de surpresa com a utilização de seu nome e sua imagem pelas rés, com o intuito de promover uma campanha on-line de celebração do Dia dos Pais. Isso ocorreu exatamente na véspera da data comemorativa. As tais fotos foram utilizadas nas contas de Instagram @elo7br e @elo7bebe3.

Dessa maneira, segundo Mion, a conduta acabou violando seus direitos básicos, uma vez que, foi atribuída a ele uma opinião sobre os produtos vendidos pelas empresas, da qual ele não compactua. Além disso, ele promove um negócio que não conhece, o que pode ser fatal para a relação que construiu ao lado das milhares de pessoas que o seguem. O apresentador destacou ainda, os danos que isso pode causar envolvendo seus patrocinadores, especialmente os que são concorrentes das rés, gerando um desconforto e podendo provocar prejuízos ao apresentador.

Diante disso, Marcos Mion pediu que fosse determinado que as empresas Elo7 e Lá Vem Bebê parassem imediatamente a utilização indevida de sua imagem, suspendendo, dessa forma, toda e qualquer publicidade veiculada ao seu website institucional e redes sociais sob pena de aplicação de multa diária.

Mion pediu também a citação das rés para que as mesmas pudessem apresentar sua defesa e que a tutela antecipada seja confirmada. Além disso, solicitou que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais que causaram a Marcos Mion, dando-se à causa R$ 500 mil.

Visando se resguardar do olhar dos curiosos, como nós, também foi formulado o pedido de segredo de justiça para os autos, que foi imediatamente negado pelo juízo. Em contrapartida, o pedido liminar de tutela antecipada foi aceito. A juíza do caso entendeu que todos os requisitos necessários para confirmar uma tutela estavam presentes. Diante disso, determinou que os réus parem com o uso da imagem e do nome de Marcos Mion, providenciando a remoção dos conteúdos das postagens realizadas no Instagram e indicadas nos autos.

EMOFF. Na Justiça, Marcos Mion é colocado contra a parede por empresa. Disponível em:<https://emoff.ig.com.br/colunas/fabia-oliveira/na-justica-marcos-mion-e-colocado-contra-a-parede-por-empresa/>. Acesso em: 24.Mar.2023.

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