O deputado Rafael Tavares (PRTB) aposta em parecer do procurador regional eleitoral substituto, Luiz Gustavo Mantovani, para continuar no mandato. O PRTB e, consequentemente, ele, serão julgados amanhã, em processo que pode resultar na perda de mandato.
“Fui eleito através do voto e a democracia deve prevalecer. O Ministério público já se manifestou que não houve nenhuma irregularidade em nossa chapa”, avaliou.
Na ação, proposta por RHIAD ABDULAHAD, do União Brasil, o PRTB é acusado de tentar burlar a lei que determina mínimo de 30% de mulheres. Segundo a denúncia, o PRTB registrou a candidatura de 16 homens e oito mulheres, mas duas candidatas tiveram candidatura indeferida, uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e outra por não ter prestado contas na eleição passada, e não foram substituídas, não cumprindo a cota mínima exigida por lei.
“Se faz necessário destacar que o Partido (PRTB) tinha ciência da irregularidade da Segunda Requerida desde antes do momento em que a apresentou como candidata pelo sistema Candex, com a clara intenção de apenas cumprir os percentuais legais de cota de gênero, haja vista a sua notória e próxima impugnação. A decisão de indeferimento da candidatura de CAMILA pelo TRE- MS transitou em julgado em 01/09/2022, sem a interposição de nenhum recurso pelo representante partidário”, diz a acusação.
O PRTB alegou que as cotas foram devidamente observadas e que a acusação não comprovou ter havido má-fé, deixando de comprovar a existência do dolo e não demonstrado indícios mínimos da ocorrência de fraude.
Parecer
Luiz Gustavo Montovani ressaltou que a fraude ao referido percentual mínimo consiste em apresentar, no momento do registro, candidatura fictícia, caracterizada pela ausência da real intenção de desenvolver a candidatura, tão somente para cumprir formalmente a porcentagem exigida pela lei eleitoral.
“Não obstante tal imposição legislativa, é cediço que o reconhecimento da existência de fraude na formação do DRAP requer a comprovação de que, no momento do registro de candidatura, a intenção do partido foi tão somente preencher a porcentagem de gênero exigida pela lei, sem que, desde o início, os envolvidos almejassem efetiva vitória da candidata nas urnas. Para tanto, a prova deve ser robusta, no sentido de demonstração da finalidade exclusiva de mero preenchimento formal do requisito legislativo”.
Ele citou alguns julgamentos em outros estados e pontuou que os autores da ação não apresentaram elemento apto a comprovar a fraude. “Ao contrário, verifica-se das provas trazidas pelos Requeridos que ambas as candidatas apresentaram, desde o início, interesse em disputar o pleito e a intenção de sagrarem-se vencedoras, não fosse a ocorrência dos fatos que ensejaram o indeferimento das suas candidaturas”.
O procurador disse ainda que a “simples desistência ou o indeferimento do requerimento de registro de candidato(a), posterior ao deferimento do DRAP, não enseja a necessidade obrigatória de adequação ao limite mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas de cada gênero”.
A acusação incluiu no processo o fato de Renan Contar, candidato do partido ao Governo do Estado, ter contratado uma das candidatas impedidas como cabo eleitoral, o que serviria como mais um indício de fraude. O procurador também recusou, alegando que a situação foi apresentada em momento inadequado e que não traz peso aos fatos.
“Ante o exposto, a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL em Mato Grosso do Sul se manifesta pela rejeição das preliminares arguidas em sede de Defesa (ID 12244980 e 12299027) e, no mérito, pela total improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral em epígrafe, nos termos do que foi manifestado acima”, decidiu.
INVESTIGAMS. Na véspera de julgamento, deputado aposta em parecer da procuradoria para continuar no mandato. Disponível em:<https://investigams.com.br/2023/02/12/na-vespera-de-julgamento-deputado-aposta-em-parecer-da-procuradoria-para-continuar-no-mandato/>; Acesso em: 12.Fev.2023.