Para que a ação se torne crime, tem de haver o dolo, ou seja, a vontade de se apropriar de algo

Ilustrativa. (Freepik)

Calma, o simples ato de pegar algo, como uma blusa da amiga e não devolver, não configura crime. 

O delegado de Polícia Civil, Guilherme Sarian, explica que para que a ação se torne crime, tem de haver o dolo, ou seja, a vontade de se apropriar da blusa.

“Eventualmente, a blusa pode não ter sido devolvida por qualquer outro motivo (ex: descaso da amiga em ir até a casa da amiga para devolver) e isso não se enquadra no crime”, explicou.

O crime em si é tipificado como apropriação indébita. Um crime contra o patrimônio, que consiste na conduta de pegar algo alheio móvel de que tem a detenção ou posse lícita.

Sarian explica que o crime ocorre quando a pessoa já tem a posse do bem, o ‘pegou emprestado’, ou a pessoa age como se fosse dono do bem.

Para entender melhor, o delegado citou exemplos de situações adversas, como, por exemplo, em duas situações: quando a pessoa vende a terceiro sem autorização do proprietário, ou quando o funcionário que recebe dinheiro da empresa para pagar uma conta e usa o dinheiro para fins pessoais.

A pena em regra é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, mas ainda há algumas situações que aumentam a pena do crime de apropriação indébita, tais como quando o agente recebeu a coisa:

a) Em depósito necessário;

b) Na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

c) Em razão de ofício, emprego ou profissão.

“O crime de apropriação indébita se diferencia do estelionato, em especial pela forma como o agente obtém a posse do bem e pela (in)existência de fraude na conduta”, detalha.

O estelionato é também classificado como crime contra o patrimônio e ocorre quando alguém engana outro com uma fraude ou ardil, levando-a a entregar um bem ou vantagem indevida, ou seja, a vítima entrega para o agente o bem/vantagem, mas só o faz porque foi induzida em erro por alguma fraude ou ardil.

“Veja que no estelionato o agente nunca teve a posse legítima do bem, tendo a obtido por meio de algum engano”, afirma o delegado.

Pegou e não devolveu

Este mês homem procurou a delegacia de Rio Verde do Mato Grosso para denunciar que emprestou uma motosserra e não a recebeu de volta.

Ele contou que um conhecido pegou emprestado em janeiro. Tentou por diversas vezes reaver o equipamento, mas o autor não atende, nem retorna as suas ligações.

Em Campo Grande, ainda neste mês, uma mulher procurou a polícia afirmando que um motorista por aplicativo sumiu com mantimentos enviados pelo ex-marido, pai de sua filha.

O ex-marido contratou o motorista por R$ 12 para levar mantimentos como frutas, iogurte, achocolatado, refrigerante, entre outros, para a filha, uma compra de cerca de R$ 200.

O motorista buscou os produtos, mas não os entregou à casa da criança.

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