Realidade em metrópoles, transporte de animais domésticos em ônibus e demais equipamentos tem regras específicas; saiba como é em Campo Grande

Levar o pet para o veterinário, a um passeio rápido ou até mesmo para a casa de um amigo usando o transporte público é algo comum em várias cidades brasileiras. Em Campo Grande, no entanto, essa mobilidade ainda enfrenta uma barreira: a proibição de cães e gatos nos ônibus urbanos.
Enquanto a relação entre tutores e animais se torna cada vez mais próxima, a capital segue um caminho diferente de outras grandes cidades. Em janeiro de 2023, a prefeitura vetou projeto de lei que pretendia liberar o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte.
O veto
A regra é direta. Cães e gatos de companhia não podem embarcar nos ônibus que circulam dentro de Campo Grande. Com isso, o Consórcio Guaicurus continua autorizado a impedir a entrada de pets nos veículos.
O veto contrasta com o que acontece em outras cidades, que já se adaptaram à convivência com animais nos transportes urbanos, como Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro.
| Cidade / Estado | Regra principais no ônibus urbano | Requisitos |
| São Paulo (SP) | Permitido em horários de menor movimento. | Peso de até 10 kg e obrigatório o uso de caixa de transporte. |
| Rio de Janeiro (RJ) | Permitido em certas linhas e horários. | Pets em caixas ou bolsas, com vacinação em dia. |
| Belo Horizonte (MG) | Permitido. | Cães de pequeno porte e documentação sanitária atualizada. |
Nessas cidades, o foco das leis é regulamentar o transporte. As normas impõem limites de peso, exigem o uso da caixa e restringem o embarque nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 19h), quando os veículos estão mais cheios.
Cães de suporte emocional e cão-guia
Em Campo Grande, a única exceção à proibição de animais em espaços públicos é para aqueles considerados essenciais à saúde ou à locomoção dos tutores.
A Lei Municipal n.º 7.394/2025 garante o direito de cães de assistência entrarem e permanecerem em transportes públicos e estabelecimentos comerciais.
No caso dos cães de suporte emocional, a permissão depende de um atestado emitido por psiquiatra ou psicólogo, comprovando que o animal é parte do tratamento de um transtorno mental. Além disso, o cão precisa usar:
- Crachá com foto e nome;
- Apresentar certificado de adestramento básico.
Já os cães-guia são amparados pela Lei n° 11.126, que garante acesso total a qualquer meio de transporte e local público.
Um exemplo disso é a acadêmica de Direito da UCDB, Nicole Vital, a primeira pessoa em Mato Grosso do Sul a ter uma cão-guia, a Olinda. A presença de Olinda nas aulas e no transporte é garantida por lei.
Viagens intermunicipais
Para quem precisa deixar a cidade, o veto municipal não afeta as viagens de longa distância.
A Lei Estadual n.º 5.055/2017 se sobrepõe ao veto municipal, permitindo o transporte de cães e gatos, mas com atenção às regras da AGEMS (Agência Estadual de Regulação).
- Apenas cães e gatos com até 10 kg;
- Obrigatório o uso de caixa de transporte (gaiola) resistente e à prova de vazamentos, que deve permanecer na cabine. Animais não podem viajar soltos;
- O passageiro deve comprar uma passagem extra para que a caixa do pet seja acomodada na poltrona ao lado;
- Atestado de saúde (válido por 15 dias) e carteira de vacinação atualizada (antirrábica e polivalente) são documentos obrigatórios;
- Em geral, as empresas limitam a capacidade para dois animais por veículo.
Voos
O transporte aéreo de pets ganhou destaque após a morte trágica do cão Joca, em 2024. O Golden Retriever morreu após uma falha operacional da companhia aérea, que o levou ao destino errado. Desse modo, nessa modalidade, o tutor deve redobrar a atenção.
- Na cabine: permitida para animais muito pequenos (peso total, incluindo a caixa, varia entre 7 kg e 10 kg), que devem viajar no assento à frente do tutor;
- No porão (compartimento de cargas): usado para animais maiores; o tutor deve garantir que o compartimento tenha as condições ideais de ventilação e temperatura.
Regra para o voo
- Vacinação e saúde: atestado de saúde com validade curta e carteirinha de vacinação (antirrábica é obrigatória) em dia;
- Viagens internacionais: se o destino é fora do Brasil, a exigência é sanitária. O tutor deve providenciar o CVI (Certificado Veterinário Internacional), emitido pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), e atender às regras do país de destino (microchip, sorologia para raiva, dependendo do país).
*Com supervisão de Guilherme Cavalcante
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(Revisão: Nichole Munaro)
