Decreto não aplica a serviços essenciais

A Prefeitura de Campo Grande decretou ponto facultativo na véspera de Natal e Ano Novo. O Decreto n. 16.096, de 2 de de dezembro de 2024, foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta terça-feira (3).

As duas datas, 24 e 31 de dezembro, são em uma terça-feira. A medida não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Contudo, a prefeita Adriane Lopes já havia definido, ainda em novembro, duas datas para o recesso de fim de ano dos servidores municipais com possibilidade de cinco dias de folga. 

Conforme a resolução, o funcionalismo público terá que se revezar entre dois períodos comemorativos, para preservar a prestação dos serviços, em especial o atendimento ao público.

Confira as datas em Campo Grande:

  • Recesso de Natal: 23 a 27 de dezembro de 2024;
  • Recesso de Ano Novo: 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso de fim de ano, no período compreendido entre 1º de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025, sofrerá desconto na remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Servidores estaduais

Em 25 de outubro, o Governo do Estado definiu o recesso de fim de ano para os servidores de Mato Grosso do Sul. Com isso, os trabalhadores poderão ter 9 dias de folga em dezembro.

Conforme o decreto n° 16.511, publicado no Diário Oficial, a decisão é válida para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual.

Assim, ficou estabelecido de 23 a 27 de dezembro de 2024 o Recesso de Natal e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 o Recesso de Ano Novo.

Serviços essenciais deverão manter o pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes. Os trabalhadores também vão precisar fazer revezamento e manter os serviços.

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