As vagas do MS Supera são destinadas aos estudantes de cursos universitários e de educação profissional técnica

Com objetivo de incentivar a permanência e combater a evasão de estudantes em s em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o Programa MS Supera abriu 100 vagas para novos bolsistas nesta segunda-feira (17).

As bolsas são destinadas para estudantes de cursos universitários e de educação profissional técnica e ofertam um valor mensal de um salário mínimo, R$ 1.518. Ao todo, mais 100 vagas estão abertas dentro das 2.200 oferecidas aos estudantes pelo programa. As outras já 2.100 estão preenchidas.

Os alunos que atenderem aos critérios, mas não se classificarem dentro dessas vagas ficarão no cadastro de reserva. Das vagas já disponíveis, 80 são para cursos de graduação presencial ou a distância e 20 são para cursos de educação profissional técnica de nível médio.

Inscrições

As inscrições seguem abertas até 24 de março. Conforme o cronograma, o resultado preliminar está previsto para o dia 28 de março e o final, após eventuais recursos, em 3 de abril.

Para participar os estudantes precisam estar devidamente matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas, residir em Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos, e não podem receber outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade.

Além disso, os candidatos precisam comprovar renda individual de até 1 salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta; não possuir graduação de nível superior; não ter registro de reprovações superiores a 4 disciplinas cursadas, na data de inscrição e na convocação para o Programa; e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Classificação

A classificação dos estudantes habilitados e os critérios de desempate ocorrerão a partir dos seguintes critérios: 1) Pessoa indígena, 2) Menor renda média do núcleo familiar, 3) Candidata mãe solo, que resida com filhos menores de 18 anos ou mães de filhos com deficiência de qualquer idade, que residam com a estudante e que estejam sob sua responsabilidade, 4) Pessoa com deficiência, 5) Candidata de maior idade

Conforme as regras do programa, o Governo do Estado repassará o benefício social diretamente ao estudante por meio de transferência bancária. Confira o edital: https://www.spdo.ms.gov.br/.

administrator

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *