Contadora explica regras para conseguir dedução de tratamento no Imposto de Renda

Desde o dia 23 de março já é possível efetuar a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e ficar em dia com o “Leão”. Com o aumento da popularização das canetas emagrecedoras, como Ozempic e Mounjaro, muita gente tem se perguntado se é possível deduzir esses gastos com o imposto.
O Jornal Midiamax foi atrás da resposta para você. Conforme a contadora Cibellen Melo, professora de Ciências Contábeis da Uniderp, em regra geral, não é possível restituir os gastos com esses medicamentos injetáveis.
No entanto, existe exceção. “Medicamentos como Ozempic e Mounjaro não são dedutíveis no IRPF quando comprados em farmácia, mesmo com prescrição médica”, explica a especialista.
Mas por que não é permitido? A contadora explica que “a Receita Federal do Brasil só permite dedução de despesas médicas ligadas a tratamentos realizados por profissionais ou instituições de saúde”.
Por isso, há somente uma maneira para conseguir deduzir esses gastos: quando o uso dos medicamentos faz parte de um pacote de serviços.
“A única exceção é quando o medicamento faz parte de um tratamento dentro de hospital ou clínica, e o valor está incluso na conta médica”, detalha. Os contribuintes têm até às 23h59 do dia 29 de maio para efetuar a declaração.
Veja também:
- Conheça as mudanças da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026
- Imposto de Renda 2026: saiba como ter uma conta prata ou ouro no Gov.br
Quem é obrigado a declarar?
Conforme as regras para este ano, devem efetuar a declaração do IPRF 2026, com base em rendimentos de 2025, as seguintes pessoas:
1- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, era de R$ 33.888,00;
2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200 mil;
3 – Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
4 – Quem alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
5 – Com relação à atividade rural:
a) Pessoas com receita bruta superior a R$ 177.920,00 (ano passado era R$ 169.440,00); ou
b) Quem pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Prioridades no pagamento da restituição
Conforme a Receita Federal, não houve mudanças nos grupos com prioridade de pagamento:
- de idade igual ou superior a 80 anos;
- de idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a declaração pré-preenchida e restituição por PIX;
- que utilizaram a declaração pré-preenchida ou restituição por PIX;
- demais contribuintes.
