Orgão pediu que cargo em duas prefeituras, além de Câmara de Vereadores, seja extinto
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a extinção do cargo de Controlador Interno em comissão na prefeitura de Mundo Novo e na prefeitura e câmara de Japorã. A recomendação foi publicada em Diário Oficial do MP.
Conforme a publicação, recente decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou a inconstitucionalidade em Lei Complementar de Belmonte (SC).
A parte inconstitucional em questão estabeleceu o provimento dos cargos de Diretor de Controle Interno e de Controlador Interno por meio de cargo em comissão ou função gratificada, por ser um cargo que desempenha funções de natureza técnica e que não exige prévia relação de confiança entre a autoridade superior e o servidor nomeado.
Inquérito Civil no MP dá conta que os cargos de Controlador Interno nas prefeituras de Japorã e Mundo Novo e na Câmara Municipal de Japorã são providos em caráter comissionado. A recomendação pede a extinção do cargo comissionado e adequação da legislação.
O cargo deve se tornar de natureza efetiva a ser posteriormente preenchido mediante concurso público. Os prefeitos de Japorã e Mundo, além do presidente da Câmara de Japorã, têm 20 dias para responder ao MP se vão acatar a recomendação.
Caso não adotem, o Ministério Público pode propor Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa