Imagens: Reprodução Instagram

A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes acatou ação popular e concedeu liminar para suspender o reajuste de 46%, de R$ 15 mil para R$ 22 mil, no salário do prefeito de Bela Vista, Gabriel Boccia (PP). A prefeitura pagará multa diária de R$ 50 mil se descumprir a decisão.

A decisão também atinge a vice-prefeita, Letízia Murando, que não terá reajuste de R$ 9 para 12 mil, e secretários municipais, que sairiam de R$ 7,5 mil para R$ 9 mil. A prefeitura pagará multa diária de R$ 50 mil se descumprir a decisão.

A ação popular foi movida pelos advogados Daniel Ribas da Cunha e Orlando Fruguli Moreira, que questionaram o fato de o reajuste ter sido realizado por decreto e não por lei específica. Além disso, o reajuste foi autorizado no dia 19 de julho, ferindo a legislação, que proíbe aprovação de reajuste a menos de 180 dias da eleição.


“O aumento do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, o inciso V do art. 29 da Constituição Federal, que tem idêntica reprodução na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, impõe que seja feito por lei, em sentido formal, de tal forma que não se revela possível que a Câmara fixe o valor dos novos subsídios por meio de decreto legislativo, inapropriado para tal fim… Nessa esteira, os Decretos, enquanto instrumentos de manifestação da vontade do chefe do Executivo e exercício do Poder Regulamentar, somente podem ser utilizados com a finalidade de execução das leis”, decidiu a juíza.

Jeane de Souza suspendeu os efeitos decreto Legislativo nº 001/2024, do município de Bela Vista-MS, até que o mérito da ação seja julgada. Com isso, prefeito, vice e secretários voltarão a receber o salário antigo.

FONTE: INVESTIGAMSNOTICIAS

administrator

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *