Prefeitura publicou decreto no Diário Oficial desta sexta-feira

A Prefeitura de Campo Grande publicou, na manhã desta sexta-feira (24), no suplemento do Diário Oficial, o decreto sobre os critérios para a fixação de cálculo do valor venal dos imóveis, para aplicar no lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2026. Sendo assim, os carnês do próximo ano devem acompanhar a inflação, que tem variação de 5,32%.

O decreto considera o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que apresentou variação de 5,32% entre os meses de outubro de 2024 e setembro de 2025.

Além disso, o município indica que a base de cálculo do IPTU de 2026 utiliza o “Manual de Avaliação” e o “Manual de Cadastro Técnico”. Portanto, o decreto reúne uma série de dados técnicos sobre o perfil do imóvel, por exemplo, a localidade, uso da construção e tipo de edificação.

O decreto não deve passar por aprovação da Câmara Municipal, pois indica apenas o parâmetro de cálculo do IPTU de 2026.

Tradicionalmente, a prefeitura utiliza a inflação dos últimos 12 meses para aplicar o reajuste do IPTU nos imóveis cadastrados do município. Em 2024, o reajuste chegou a 4%.

Taxa do lixo no IPTU

Em setembro, a prefeitura havia publicado as regras para o pagamento da taxa de coleta de lixo para o ano de 2026. Por meio do Decreto n. 16.402, de 29 de setembro de 2025, fica determinado que a taxa será lançada juntamente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

“A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2026 será lançada juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em documento fiscal único, obedecendo aos mesmos prazos e formas de pagamento estabelecidos para aquele imposto”, diz o texto.

O decreto ainda esclarece que o contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá impugná-lo, mediante requerimento devidamente fundamentado, protocolizado junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda) até o dia 10 de março de 2026.

Ainda conforme o decreto, quando a taxa for lançada de forma exclusiva, os valores mínimos de parcela deverão seguir regras estipuladas pelo Município, conforme o detalhamento abaixo.

Confira o decreto

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