Promessa de campanha de Lula, a reavaliação do sigilo de documentos imposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro teve prosseguimento já no primeiro dia do terceiro mandato do petista.
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (2) publicou um despacho, assinado no domingo, no qual fica determinado o prazo de 30 dias para a Controladoria-Geral da União (CGU) reavaliar os sigilos.
1. Quais foram os sigilos impostos por Bolsonaro?
Bolsonaro impôs sigilo de 100 anos sobre documentos referentes a ele e seus aliados. Entre os alvos do sigilo, estão:
- cartão de vacina do ex-presidente;
- gastos de cartão corporativo;
- dados sobre acesso de seus filhos, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), ao Palácio do Planalto;
- dados sobre o processo na Receita Federal das supostas rachadinhas envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), também filho de Bolsonaro;
- processo administrativo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação a favor de Bolsonaro, no Rio de Janeiro;
- processo contra agentes da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus dos Santos, que foi colocado no porta-malas de uma viatura onde os agentes jogaram gás lacrimogêneo
2. Qual o motivo dado por Bolsonaro para impor os sigilos?
Em uma transmissão ao vivo na internet, Bolsonaro havia dito que apenas cumpria a lei e que assuntos de natureza particular não precisam ser divulgados.
3. Pela legislação, que tipo de documento deve ficar sob sigilo?
A Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada pela ex-presidente Dilma Roussef em 2011, acabou com o sigilo eterno de documentos e criou vários critérios para classificá-los e determinar o período de sigilo que podem ter. Uma das classificações, na qual Bolsonaro se baseou para tornar documentos sigilosos, é a que trata de informações pessoais dos agentes públicos.
O texto diz que informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. A divulgação, no entanto, pode ser autorizada, com base na mesma lei.
Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via LAI. A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar.
4. Qual o prazo para que os sigilos sejam reavaliados?
Em despacho, Lula determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie os sigilos em até 30 dias. O governo, no entanto, não informou qual será o prazo final para derrubar os sigilos após a análise que será feita pela CGU.
5. O que a equipe de transição identificou de inconsistências nos sigilos?
Segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União, a equipe de transição de Lula identificou, no que diz respeito aos documentos sigilosos, “diversas decisões baseadas em fundamentos equivocados” sobre:
- proteção de dados pessoais;
- segurança nacional;
- segurança do presidente e de seus familiares;
- proteção das atividades de inteligência
6. O que diz o despacho de Lula que pede reavaliação dos sigilos?
Segundo o despacho de Lula, os sigilos impostos “desrespeitaram o direito de acesso à informação, banalizaram o sigilo no Brasil e caracterizam claro retrocesso à política de transparência pública até então implementada”.
O presidente determinou que a CGU examine os sigilos e, se for o caso, revise decisões “que indevidamente negaram pedidos de acesso à informação ou impuseram sigilos com fundamentos não ancorados em lei”.