A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou sentença de primeiro grau e condenou seis envolvidos na compra, sem licitação, de livros paradidáticos, favorecendo uma gráfica específica na Capital.

A maior pena foi atribuída a ex-secretaria de Educação de Campo Grande, Ângela Brito, que comandou a pasta na gestão de Gilmar Olarte. Ela foi condenada a 6 anos e 3 meses de detenção, além do pagamento de 26 dias-multa.

Também foram condenados: Osvaldo Ramos Miranda e Denny Miranda Moreira, 05 anos e 10 meses de detenção, e pagamento de 22 dias-multa; Angela Adolfo Colmam Poldo, Ruth Barros dos Santos e Claudineia Andrade de Melo, 05 anos e 05 meses de detenção, e pagamento de 20 dias-multa, todos à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e com início da reprimenda no regime semiaberto.

As investigações, conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), revelaram que os procedimentos de inexigibilidade de licitação foram conduzidos de maneira irregular, gerando prejuízo aos cofres públicos.

A apuração se iniciou a partir de uma representação encaminhada ao GAECO por Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, advogado do ex-prefeito de Campo Grande/MS, Alcides Bernal, baseando-se em indícios de fraude concretizada mediante inexigibilidade de licitação, em 08 (oito) procedimentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande para aquisição de livros didáticos, em que a empresa contratada foi a Gráfica Editora Alvorada Ltda. Ângela era funcionária da gráfica antes de assumir a função.

Segundo a denúncia, constatou-se durante as investigações que os procedimentos de dispensa de licitação foram conduzidos em prazo célere, em cerca de 30 (trinta) dias, desde a abertura, até a aquisição e o pagamento, sem se comprovar que o material foi efetivamente entregue. A investigação realizada neste procedimento, em especial a análise realizada pela CGU – Controladoria Geral da União em relação aos procedimentos licitatórios, corroborou a ilicitude dos fatos articulados na representação.

No entendimento do TJMS, a robustez das provas apresentadas, incluindo documentos, depoimentos de testemunhas e análises realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), comprovou que as aquisições foram realizadas sem justificativa plausível e em quantidade superior à necessária para abastecer as bibliotecas das escolas municipais.

Segundo a denúncia, não houve, sequer, estudo prévio comparativo com outras obras disponíveis no mercado, evidenciando o direcionamento das compras para beneficiar a gráfica envolvida.

As penas variaram de cinco a seis anos, além do pagamento de multas, aos responsáveis pela contratação direta ilegal. A denúncia tinha dez pessoas como réus. O dono da gráfica era um deles e morreu durante o intervalo em que o processo esteve em andamento, em 2021.

Recurso do MPE

O MPE ingressou com apelação criminal contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, que julgou improcedente a denúncia da imputação alusiva à prática do delito capitulado no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, por oito vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal.

O MPE solicitou a reforma da sentença para condenar os acusados pela prática, por 08 vezes, do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/93 (atualmente tipificado no art. 337-E do Código Penal) c/c artigos 29 e 71 do Código Penal.

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