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Professor por formação, defensor da Educação Pública, membro da Comissão de Educação e Desporto da Casa de Leis de Campo Grande/MS, Vereador Professor Riverton manifestou total apoio aos Profissionais da Educação que compareceram esta semana na Câmara Municipal, reivindicando o cumprimento da Lei 6.796/22.

A lei 6.796/22, que “dispõe sobre a integralização do valor do piso nacional do magistério por 20 horas em campo grande, conforme obrigação prevista pela lei municipal n. 5.060/2012”, foi aprovada em março deste ano, porém, ainda não foi cumprida pelo Poder Executivo. Assim, os professores da Rede Municipal de Ensino entraram em greve no último dia 4, pressionando a Prefeitura e Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento para designação de reunião com ACP e Vereadores para posicionamento quanto à previsão de pagamento.

A correção salarial, aprovada em Lei, deveria ser aplicada de forma escalonada: 5,03% em abril (já cumprido), 10,39% em novembro e 4,78% em dezembro. A Prefeitura alega que a concessão do reajuste irá ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, e ofereceu à categoria aumento de 4,38% e auxílio alimentação de R$ 400 (quatrocentos reais). Os vereadores já assinaram um Manifesto de Apoio aos profissionais e uma reunião deve ser agendada com os representantes da categoria para os próximos dias.

“Hoje a luta dos Professores da REME é pelo direito ao Futuro!”, relata o Vereador Professor Riverton, que reconhece o valor do Educador nas escolas e nas vidas dos alunos, exigindo uma postura humanizada da Secretária Márcia Helena Hokama, e que esta, apresente índices e datas para que a Prefeita Adriane Lopes venha cumprir o mais breve possível.

Destaca-se do atual cenário que a greve dos Profissionais da Educação é medida justa e meio legal de cumprimento do direito já adquirido por Lei aprovada, necessitando a categoria o reajuste já pactuado. A Câmara Municipal de Campo Grande, através da Comissão de Educação e Deporto, se solidariza com os Profissionais da Educação, buscando em conjunto, a execução da Lei 6.796/22.

EDUCADOR, AGENTE TRASFORMADOR DA SOCIEDADE. EU VALORIZO.

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